O Simples Nacional é um dos regimes tributários. Com predominância em mais da metade das empresas no Brasil, ocupa posição acima do lucro presumido, real e arbitrado.
Sua previsão legal, contida na Lei Complementar de n, 123/2006, destina-se à Micro Empresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e também ao MEI (Micro Empreendedor Individual), tem o objetivo de simplificar o pagamento e recolhimento dos tributos por meio de guia única (DAS).
Este ano, passou a ter vidência novas regras para o Simples, alterando a lei mencionada. Houve uma abrangência do regime para mais empresas, tendo em visto que o limite máximo passou de 3,6 para 4,8 milhões de receita bruta anual.
Passou a ser composto por apenas V anexos. Dentro de cada um deles, várias faixas para enquadramento de acordo com a receita bruta da empresa, que é o que determinará a alíquota nominal à ser adotada. Com base na faixa que enquadra-se a empresa, é que se determinará a repartição dos percentuais para os diversos tributos obrigatórios ali constantes.
Por exemplo, no anexo I, que relaciona-se ao anexo do comércio, caso a empresa tenha receita bruta no ano o valor bruto de até R$180.000,00 ela pertencerá à primeira faixa.
Além disto, com base nesta faixa, é que será determinado o rateio do percentual dos tributos, quais sejam neste caso: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, CPP e ICMS.
Com o novo regramento que passou a ter vigência neste ano, bem como a nova forma de cálculo para verificar o valor à ser pago pelo Simples Nacional, não basta apenas localizar na tabela a alíquota de acordo com a receita, denominada alíquota nominal mas também qual a alíquota efetiva.
Mas e agora, como descobrir a alíquota efetiva? Ou seja, como saber qual será o valor pago efetivamente no mês para fins de cumprimento das obrigações tributárias atinentes ao Simples Nacional?
Para tanto, a fórmula é a seguinte:
RBT12 meses x Alíquota Nominal - IPD (Parcela à Deduzir / RBT12 meses
Assim, necessário analisar qual foi a receita bruta da empresa nos últimos 12 (doze) meses (lembrando que se você está fazendo o cálculo em outubro, este mês deve ser desconsiderado) e multiplica-lo pela alíquota nominal (constante na tabela), deduzindo a parcela dedutível (também constante na tabela, na faixa adotada). Este valor deve ser dividido também pela receita bruta nos últimos 12 (doze) meses.
Vamos ao exemplo?
A Empresa Fernanda Moreira Comércios de tintas LTDA teve receita bruta, em 2017, no valor de R$220.000,00, e receita bruta mensal de R$25.000,00, portanto:
Enquadra-se no Anexo I (Comércio);
Ficará na 2º Faixa (RBT 12 de 180 à 360 mil);
Terá alíquota Nominal de 7,30 % em razão dos R$220.000,00 de RBT12 (Receita Bruta dos últimos 12 doze meses);
Terá uma parcela a deduzir de R$5.940,00 (também em razão da RBT12);
Tem como base de Cálculo o valor de R$25.000,00 (receita faturada no mês me apuração)
Para descobrir a alíquota efetiva, o cálculo fica assim:
220.000,00 X 7,30% - R$5940,00 / R$220.000,00 = 4,60%
Deste modo, minha alíquota efetiva é de 4,60%, que deve ser multiplicada pela Base de Cálculo (R$25.000,00)
Este é o resultado final e o valor a ser pago na guia única do mês de apuração = R$1.150,00!
Parece que o cálculo do Simples Nacional, não é tão simples assim, não é mesmo?!