MP 664/2014 - Pensão por morte


13/03/2016 às 17h41
Por S & G Associados

A MP 664/2014 alterou a lei 8.213/91 para estabelecer que : " Não terá direito a pensão por morte o condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do segurado "( § 1º do art 74 ).

O cônjuge, companheiro , ou qualquer dependente de 1º, 2º e 3ª classe que tiver causado de forma dolosa a morte do segurado, perde o direito a pensão por morte.

  • Direito Previdenciário

Referências

dizerodireito.com.br


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Escritório de Advocacia - Ribeirão Preto, SP


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