O que a Função Social do Contrato tem a ver com a sua vida?


13/02/2020 às 13h18
Por Edicarlos Gomes dos Santos

Normalmente para termos noção de uma realidade alheia à nossa é preciso que nos coloquemos, imaginativamente, no lugar da outra pessoa. Então, fazendo uso desse recurso, imagine que você seja um anão e até o momento você é aceito normalmente na sociedade em que vive. Mas um belo dia um grande clube de entretenimento começa a entreter seu público abastado com competições de arremesso de anões. Lançam os anões no como se fossem bolas e os membros daquele clube se divertem muito com tal atração.

Até aqui tudo bem, né? Já que não é você que está sendo arremessado. Mas, essa prática lucrativa se alastra e praticamente todo o país abraça esse novo modismo que é arremessar anões nos grandes bares noturnos. A partir de agora aonde você for as pessoas vão olhar para você e imaginar a cena de você sendo arremessado em um colchão. Alguns indivíduos maldosos farão piadas com você se baseando na sua característica natural. Muitos memes na internet vão, no fundo, te deixar constrangido por te fazer parecer um brinquedo e não uma pessoa.

E quanto aos anões que participam dessas competições? Eles são obrigados a passar por tal humilhação? Não, eles não são obrigados. Eles são pagos por isso. Eles firmaram contrato com os donos dos estabelecimentos, manifestando suas vontades. Eles estão contentes, pois estão ganhando um bom dinheiro. Foram gerados muitos empregos aos anões que participam dessa nova modalidade. Parece que essa moda não é tão ruim afinal. Mas, você não se sente mais incluído na sociedade, devido a tanta piada em torno da sua condição natural. A sua dignidade foi afetada por causa de contratos os quais você não participou.

Esse exemplo serviu para lembrar que as competições de arremesso de anões já foram populares nos Estados Unidos e Austrália. Mas, em uma pequena cidade francesa de Morsang-sur-Orge em 1992, o prefeito, muito incomodado com tal prática que ocorria em uma casa noturna, proibiu o arremesso de anões. Inconformado com a proibição do prefeito, o próprio anão que era arremessado se manifestou contrário à proibição na justiça. Por sorte, até a última instância judicial daquele país, a proibição foi mantida, pois aquela prática ofendia a dignidade humana dos anões.

O Estado não costuma interferir em contratos privados, pois impera nas relações contratuais a autonomia da vontade. Porém se as regras do contrato atingir direito de ordem pública, o Estado pode interferir, graças ao princípio da Função Social do Contrato. Na situação hipotética do início do texto, pode-se perceber claramente como um contrato privado entre duas partes pode afetar a dignidade humana não apenas de uma das partes, mas também de uma coletividade.

Vamos pegar um exemplo mais próximo da nossa realidade e mais atual. Recentemente a UBER, empresa de tecnologia que conecta motoristas a passageiros, bloqueou um de seus motoristas, por causa de 7 reclamações de passageiros contra o motorista. Esse fato se tornou processo judicial, no qual o motorista reivindica sua reintegração. Em primeira instância, o pedido liminar para reintegração à plataforma foi deferido (aceito). A empresa entrou com agravo de instrumento para reverter os efeitos da decisão, porém o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão e deu prazo de 5 dias para reintegrar o motorista na plataforma.

Nesse caso, o motorista foi desligado da plataforma sem que ao menos lhe fosse concedido o direito de se justificar. Além disso, o motorista não teve acesso ao teor das reclamações dos passageiros. No Tribunal, ainda foi considerado que mais de 8 mil passageiros avaliaram bem o motorista, deixando sua nota em 4,74 (a nota máxima é 5).

Temos aqui uma relação privada entre a empresa e o motorista, na qual as partes têm autonomia para estipular as regras e aceitar sem a interferência do Estado. Segundo a empresa, o motorista não se adequou às condutas de prestação de serviço. Essas condutas são reguladas pela empresa e aceita pelo motorista, porém não pode ser absoluto. A função social do contrato limita a autonomia dos contratantes para evitar a lesão de direito da parte mais fraca na relação.

Foram apenas dois exemplos para demonstrar que Função Social do contrato tem tudo a ver com nossa vida, já que quase tudo que fazemos é contrato. Comprar um pão na padaria é contrato, embora simples. Sabemos que existem aqueles contratos complexos, volumosos, com letras pequenas e linguagem de difícil compreensão, que por isso, na maioria das vezes, assinamos sem ler. Mesmo assim o contrato é válido, porém se uma das cláusulas for abusiva ao aceitante, o contrato não cumpre sua função social, sendo assim passível de alteração ou anulação.

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Edicarlos Gomes dos Santos

Advogado - Goiânia, GO


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