Cotas para negros em concurso público


02/02/2016 às 15h13
Por Dr Henrique Hiroshi Asanome

Cota para negros em concurso público

Em 20 de maio de 2014, o Senado aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2014, que garante aos candidatos negros 20% das vagas de concurso a serem realizados por órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

Para que tal projeto de lei entre em vigor resta ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff.

Cabe enfatizar que a iniciativa desse projeto oriundo deste ano de eleições é do próprio Poder Executivo. Isso soa no mínimo curioso, não? Por que justo agora?

Será reflexo das nobres conclamações dos afrodescendentes que lutam contras as ineficiências políticas antirracistas devido ao recrudescimento de manifestações de racismo? Acho que não.

Há quem diria que esse sistema de cotas serviria para implementação do princípio da igualdade sob o seu aspecto material ou susbstantivo, a qual a lei deve tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.

Será que esse critério de cor de pele para dar tratamento o desigual em concurso é justo?

Segundo Pesquisa do projeto Raízes Afros-brasileiras, o Neguinho da Beija-flor, o sambista carioca que leva a cor da pele no nome artístico, é geneticamente mais europeu do que africano, tendo 67,1% dos genes de origem europeu e apenas 31,5% africano.

Isso é resultado de mistura e o Brasil é cheio dessa miscigenação de raças.

O sociólogo Demétrio Magnoli diz que “Cotas raciais não existem para promover justiça social, mas para convencer as pessoas a usarem rótulos de identidade racial”.

Sou daqueles que acreditam que a justiça social seria melhor que essa justiça racial empregada pelo governo. Pois esta ação afirmativa é de difícil implementação sem haver injustiça social. Para visualizar isso, dentre vários exemplos, basta imaginar o caso do Neguinho da Beija-flor ao vesso, como Branquinho da Beija-flor, a qual ele seria geneticamente africano, mas branco, e por isso não beneficiário da cota racial. Logo, acho que o caminho é na melhoria da educação, que infelizmente, é uma daquelas promessas que nunca são cumpridas.

Concurso público é uma competição baseada no mérito e não é porque o concorrente é negro ou qualquer outra cor que ele será incapaz ou terá mais dificuldade de lograr êxito em assumir cargo público por causa de sua cor. Essa cota é desonesta, frauda a justa e igualitária competição além de ser um desestímulo ao estudo, ao trabalho, o mérito e o esforço.

Enfim acredito que esse projeto de lei seja um álibi para dar uma aparente solução do problema do racismo e congêneres, manipulando ou iludindo sociedade, dando a aparência de que está solucionando o problema com a cota para negros, quando de trata de mais uma lei (simbólica) ineficiente na solução de problemas sociais, sintoma de uma doença que assola o Brasil.

Fontes:

http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2014/05/20/senado-aprova-cota-para-negros-em-concursos-publicos

http://www.bbc.co.uk/portuguese/reporterbbc/story/2007/05/070424_dna_neguinho_cg.shtml

http://oglobo.globo.com/opiniao/a-maldicao-da-linguagem-racial-11995698

NEVES, Marcelo. A Constitucionalização simbólica. São Paulo: Martins Fontes.2013.

“O menos que um escritor pode fazer, numa época de atrocidades com ao nossa, é acender a sua lâmpada, fazer luz sobre a realidade de seus mundo, evitando que sobre ele caia a escuridão, propícia aos ladrões, aos assassinos e aos tiranos.” Erico Veríssimo

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Dr Henrique Hiroshi Asanome

Bacharel em Direito - Unaí, MG


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