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De antemão, se você está lendo este artigo, é porque não sabe a importância de uma assessória jurídica preventiva diária para orientá-lo sobre portarias e leis que surgem diariamente na seara ambiental, e ainda requerer alvarás para pescas e inúmeros outros licenciamentos ambientais que o poder público exige. Pois havendo boa orientação jurídica economiza tempo, dinheiro e principalmente “dores de cabeças”, pois se ressalta que as multas vão de 50 reais a 50 milhões. Mas vamos ao que interessa, se você foi autuado por supostamente ter cometido uma infração ambiental, você deverá:
a) Analisar o auto de infração para averiguar a possibilidade de ser anulado, se não houver respeitados os requisitos legais.
b) Em 20 dias apresentar impugnação a multa, podendo trazer provas e o que achar conveniente para que prove sua inocência, e assim prosseguir no processo.
c) Se caso, realmente for culpado, elaborar o pedido para que seja convertido a multa em advertência, dentro dos moldes da lei, ou demonstrar que a multa é exorbitante e fere os princípios constitucionais.
d) Poderá optar pelo parcelamento, e a quitação com até 30% de desconto.
e) E ainda, se no caso de ser culpado, elaborar o pedido dentro do prazo, para converter a multa em projeto de recuperação de áreas degradadas, que poderá chegar até 60% de desconto.
Feito isto, terá um resultado agradável ao fim do processo, e ainda, provavelmente, não responderá a uma ação civil pública (no qual gastará ainda mais tempo, dinheiro e paciência), ajuizada pelo Ministério Público para que ressarcia os danos causados ao meio ambiente, pois como se sabe o Meio ambiente é Direito fundamental de uso de todos