RESUMO
Obrigação é todo o vinculo que a pessoa se sujeita em qualquer conteúdo ou origem, a obrigação compreende apenas em deveres impostos pelos costumes sociais impostos pelo direito que consistem em dar fazer ou não fazer algo, ou seja obrigação é o vinculo de direito pelo qual alguém se propõe a dar, restituir, fazer ou não fazer algo em favor de outrem, sendo encontrados três elementos, o credor, o devedor e o objeto. O vinculo entre as partes é disciplinado por lei, onde o sujeito ativo é o credor e o passivo é o devedor podendo estes ser pessoa jurídica ou pessoa física, partes determinadas ou determináveis.
PALAVRAS CHAVES: Direito, Obrigações, Complexidade
ABSTRACT
Obligation is all the bond that the person is subject in any content or origin, the obligation applies only in duties imposed by social taxes customs by the law are to give to do or not do something, ie obligation is the right bond by which one it proposes to give, return, do or not do something on behalf of others, and found three elements, the creditor, the debtor and the object. The bond between the parties is governed by law, where the active subject is the creditor and the liability is the debtor and they may be corporate or individual, certain parts or determinable.
KEYWORDS: Right, Bonds, Complexity
INTRODUÇÃO
O Direito das Obrigações é um conjunto de normas que regem relações jurídicas de ordem patrimonial, sendo que o objeto das prestações trata-se de um sujeito em proveito de outro, refere-se ainda aos vínculos entre credor e devedor, o direito das obrigações não trata de relações de uma pessoa para com uma coisa, assim a obrigação trata-se de um vínculo pessoal de direito existente entre devedor e credor, tendo por objeto uma prestação ou contraprestação de conteúdo econômico, para tal a prestação ou contraprestação deve ser possível, lícita, determinada ou determinável, e pode ser transformada em dinheiro.
Desse modo o presente trabalho tem o intento de explanar sobre o quão importante se faz a abrangência do conhecimento em torno da matéria Direito das Obrigações.
DESENVOLVIMENTO
1 DIREITO DAS OBRIGAÇÕES E SUAS COMPLEXIDADES
Sendo o Direito das Obrigações um conjunto de normas que regem relações jurídicas de ordem patrimonial, as obrigações advêm dos contratos, das declarações unilaterais de vontade e dos atos ilícitos, assim o conhecimento a respeito da matéria não pode ficar restrito a partes isoladas, pois não basta conhecer as partes, é necessário o conhecimento do todo, pois pode ocorrer de algum conhecimento se perder no processo de conhecimento.
Para Morin, não devemos nos tornar prisioneiros de uma coleira mental, o princípio do meio termo, para ele a lógica deve estar a serviço do pensamento e não o pensamento em serviço da lógica, caso contrário o pensamento torna-se vazio.
Para ele, é preciso haver uma reeducação para os educadores, para que haja o começo do pensamento complexo.
Desse modo, o pensamento complexo, leva a um conhecimento que se encontra adormecido, ou seja, deve-se agrupar a unidade e a diversidade, segundo Edgar Morin, deve-se “contextualizar cada acontecimento, pois as coisas não acontecem separadamente. Os átomos surgidos nos primeiros segundos do Universo têm relação com cada um de nós”.
Para a compreensão do Direito das Obrigações, deve-se pensar de forma a ligar questões que se mostram separadas umas em relação às outras, apesar de nos ser apresentado o conhecimento de forma fracionada, este conhecimento deve ser organizado sob a forma de disciplinas que não aparecessem fechadas em si mesmas, compartimentadas em relação à outras, assim, haveria a possibilidade do conhecimento de um conjunto global.
O autor ao falar do pensamento complexo, ele cita o princípio da ordem, ordem essa que é mudada a cada dia na sociedade, passando a ser desordem, e isso faz com que os legisladores venham a promulgar cada vez mais leis, porém essas leis para serem criadas necessitam de um pensamento complexo.
Quando um projeto de lei está em tramitação discute-se o lado político, social e até religioso, como por exemplo, a legalização do aborto de crianças anencefálicas, por isso é preciso tanto na área do Direito, quanto em todas as outras ciências, a interdisciplinaridade e o pensamento complexo.
No ramo do direito das obrigações como em qualquer outro ramo, a complexidade surge como uma dificuldade ou incerteza e não como uma clareza e como resposta. Desse modo é pertinente saber se há uma possibilidade de responder ao desafio da incerteza e da dificuldade, haja vista que se acreditava que o erro das ciências humanas e sociais estava em não poder se livrar da complexidade aparente dos fenômenos humanos para assim ocorrer a elevação da dignidade das ciências naturais. Assim não se chega à complexidade por meio de definições prévias, ou seja, para o estudo de qualquer que seja o assunto é necessário seguir caminhos diversos para ter o conhecimento do assunto buscado.
Neste raciocínio, sendo o direito das obrigações, o ramo do direito incumbido de estudar as espécies obrigacionais, suas características, efeitos e extinção, é primordial que haja a contextualização e a globalização e não o conhecimento parcelado, pois o primeiro já é próprio do ser humano bastando apenas ser mantido nas diversas áreas, principalmente nas áreas do aprendizado.
2 OS DESAFIOS DA COMPLEXIDADE
Em um primeiro momento entende-se complexidade como algo que seja o contrário de simples, já que o objetivo do conhecimento cientifico é de esclarecer a aparente confusão dos fenômenos através de quatro meios.
O primeiro era o princípio da ordem, no qual o conhecimento era tido com algo manipulável, ou seja, ninguém questionava a imagem prefeita de ordem, por ocasião de pobreza.
O segundo era o princípio da separação, neste Descartes trata de separar as matérias, pois entende que o conhecimento está nas fronteiras, nos extremos, bem como o conhecimento nasce de forma indisciplinar.
O terceiro princípio diz que tendo o conhecimento das unidades elementares tem-se o conhecimento do conjunto.
O ultimo princípio, diz que tudo tem um valor absoluto e diz ainda que qualquer contradição sugere o abandono do raciocínio uma vez que houve erro.
Desse modo, o desafio da complexidade está na necessidade de uma reforma no pensamento, sendo que deve ser considerado a oscilação entre a ordem, a desordem e a organização, haja vista que estas noções são elementares para o conhecimento do universo no que se refere aos seus fenômenos organizados, bem como os destruidores. Assim a ideia de complexidade é a concepção da relação específica entre ordem, desordem e organização.
Ressalta que o conhecimento deve ser obtido como um todo pois existem verdades que não aparecem quando estão separadas, assim não basta conhecer as partes constituintes de forma isolada, o conhecimento está na ideia de organização.
Para Morin, não devemos tornar- mos prisioneiros de uma coleira mental, o princípio do meio termo, para ele a lógica deve estar a serviço do pensamento e não o pensamento em serviço da lógica, caso contrário o pensamento torna-se vazio.
Para ele, é preciso haver uma reeducação para os educadores, para que haja o começo do pensamento complexo.
Vale ressaltar que este princípio é tido com insuficiente, pois é preciso separar mas também é necessário reunir, no que se refere ao princípio da origem, este ainda existe, portanto deve ser integrado ao princípio da dialógica ordem-desordem-organização, quanto ao princípio da redução, este está ultrapassado, haja vista, que não é possível ter o conhecimento do todo a partir de elementos de base, desse nodo as contradições podem ser sanadas por complementos.
Assim deve prevalecer o princípio do meio termo, ou seja, a lógica deve estar a serviço do pensamento e não o contrário, caso isso não ocorra o pensamento se torna vazio.
O jogo de dialógica trata-se do agrupamento das ideias que estão separadas, e a comparação de seu agrupamento, a razão e a emoção, o real e o imaginário, o sensível e o inteligível, com isso nos traz uma ideia de totalidade, entendendo que os princípios da complexidade é o que liga a complexidade ao âmbito estudantil, ou seja, a dialógica é a articulação das ideias que permite o agrupamento de saberes, transformando-os em um só saber.
Desse modo, o conhecimento não pode ser fragmentado, ele tem que permitir que homens e mulheres passem a enxergar o mundo de uma maneira contextualizada, abrangente e completa. Sem deixar de mencionar o a simplificação e da complexidade, o primeiro é o conhecimento simples que não se busca aperfeiçoar, já a complexidade é o conhecimento unificado e não separado, um exemplo disso é a degradação ambiental, não tem uma única ciência que pode dar a solução para esse problema, é necessário várias ciências juntas para resolver.
Expõe-se então os desafios da complexidade, pois se objetiva o conhecimento com o único intuito de manipulação não há necessidade de reunir, contextualizar ou globalizar, por outro lado se o objetivo for um conhecimento pertinente faz-se necessária a busca por conhecimentos complexos. Assim para se enfrentar os desafios da complexidade é importante organizar o conhecimento.
CONCLUSÃO
Conclui-se dessa forma que, sendo o Direito das Obrigações um conjunto de normas que regem relações jurídicas de ordem patrimonial, e o ramo do direito incumbido de estudar as espécies obrigacionais, suas características, efeitos e extinção, é primordial que haja a contextualização e a globalização e não o conhecimento parcelado, pois o primeiro já é próprio do ser humano bastando apenas ser mantido nas diversas áreas, principalmente nas áreas do aprendizado, daí a importância da abrangência do conhecimento em torno da matéria Direito das Obrigações, assim faz-se necessária uma reforma no pensamento, uma mudança que transforme radicalmente a maneira de pensar, ensinar e aprender, pois é assim que se deve agir se quiserem conhecimento pertinente, precisa-se reunir, contextualizar, globalizar informações e saberes, buscar o conhecimento complexo, ou seja, não se deve separar as áreas do conhecimento, e sim agrupá-las, quando se faz isso tem-se o conhecimento complexo e interdisciplinar.