- Cliente venceprocesso contra golpe sofisticado de falsa central de atendimento. Bancocondenado a pagar R$ 88.400,00 por danos patrimoniais e R$ 5.000,00 por danosmorais. Apelação do banco é negada, destacando responsabilidade objetiva enecessidade de informação clara aos clientes.
No desenrolar de uma ação de indenização por danos patrimoniais e morais, movida por um cliente bancário, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente a ação, condenando o banco réu ao pagamento de indenização significativa. O processo tratou de um golpe sofisticado conhecido como "Golpe da Falsa Central de Atendimento."
A vítima, autor da ação, alegou ter sido alvo de transferências fraudulentas de sua conta bancária após receber uma ligação telefônica de alguém se passando por seu gerente. O fraudador, que demonstrou ter acesso a dados sensíveis do cliente, persuadiu-o a realizar operações financeiras suspeitas. O cliente buscava uma indenização total de R$ 88.400,00 por danos patrimoniais e R$ 5.000,00 por danos morais.
A defesa do banco argumentou a legitimidade das operações, sugerindo que o cliente as realizou por meio da validação de códigos em seu celular, cadastrado junto ao banco. Alegou ainda que não havia previsão para bloqueio personalizado de transações conforme o perfil do cliente, atribuindo a responsabilidade ao consumidor.
No entanto, o Juiz responsável julgou a ação procedente, condenando o banco ao pagamento de R$ 88.400,00 por danos patrimoniais e R$ 5.000,00 por danos morais. A instituição financeira foi também responsabilizada pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.
O banco, insatisfeito com a decisão, apelou, alegando a inexistência de vazamento de dados e culpando exclusivamente o consumidor. No entanto, a apelação foi negada pelo Tribunal de Justiça, que destacou que as movimentações financeiras realizadas destoavam do perfil do cliente, evidenciando a necessidade de bloqueio por parte do banco.
O tribunal considerou que o consumidor não agiu com culpa exclusiva, afastando a excludente de responsabilidade. O dano moral foi configurado pela retirada indevida de valores da conta do cliente, caracterizando um abalo psicológico incontestável.
A decisão destaca a responsabilidade objetiva do banco diante do golpe sofisticado da falsa central de atendimento, reforçando a necessidade de informação clara aos clientes, especialmente em casos de vulnerabilidade, como o de pessoas idosas. O tribunal manteve a sentença de primeira instância, reforçando a responsabilidade do banco em ressarcir os danos sofridos pelo cliente. O valor dos honorários advocatícios foi majorado para 15% do montante da condenação, conforme previsto no Código de Processo Civil.
· Íntegra da Sentença.
Notícia por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto, OAB-DF 60.672.
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