- Este artigo aborda a obrigatoriedade da cobertura, por parte das operadoras deplanos de saúde, de cirurgias de transgenitalização e plástica mamária com implantação de próteses em mulheres transexuais. Apresenta-se uma análise jurídica respaldada na legislação, jurisprudência e decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a inclusão desses procedimentos nos serviços obrigatórios dos planos de saúde.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) inclua as cirurgias de transgenitalização e plástica mamária com próteses no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde. Essa decisão fundamenta-se na não experimentalidade dos procedimentos, respaldada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e sua incorporação ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A transexualidade, caracterizada pela incongruência entre o sexo biológico e a identidade de gênero, demanda cuidados específicos para promover o bem-estar das pessoas transexuais. Cirurgias de transgenitalização e plástica mamária com próteses surgem como opções para alinhar a expressão física à identidade de gênero, proporcionando benefícios à saúde mental.
Cobertura pelos Planos de Saúde
Apesar de a Lei nº 9.656/98, que rege os planos de saúde, não abordar diretamente essas cirurgias, a Resolução nº 2.103/2013 do Conselho Nacional de Saúde reconhece a transexualidade como condição de saúde, recomendando a cobertura de procedimentos para tratar essa realidade.
A conclusão destaca a obrigatoriedade da cobertura de cirurgias de transgenitalização e plástica mamária com implantação de próteses em mulheres transexuais pelos planos de saúde. A decisão do STJ estabelece um importante precedente, reforçando não apenas a base legal, mas também a necessidade de respeitar os direitos e a dignidade das pessoas transexuais no acesso a tratamentos que impactam positivamente em sua saúde e bem-estar.
- EMENTA: É obrigatória a cobertura, pela operadora do plano de saúde, de cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária com implantação de próteses em mulher transexual. STJ. 3ª Turma. REsp 2.097.812-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 21/11/2023 (Info 798).
Notícia por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto, OAB-DF 60.672.
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