Saiba como funciona o golpe da falsa portabilidade de empréstimo consignado


21/12/2023 às 18h21
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

Nos últimos anos, tem-se observado um aumento alarmante da prática de golpes no mercado financeiro no Brasil, que vão desde as tradicionais pirâmides financeiras até modalidades mais recentes, como o chamado "Golpe do Empréstimo Consignado" ou "Golpe da falsa portabilidade".

 

Diante da contemporaneidade e do crescente número de vítimas entre servidores públicos, pensionistas, aposentados e militares, vítimas de fraudes relacionadas à contratação irregular de empréstimos consignados, este artigo tem como objetivo expor o modus operandi de empresas que atuam de maneira ilícita no mercado financeiro, causando prejuízos patrimoniais expressivos e envolvendo-se em diversos crimes, como promessa falsa e enganosa, estelionato, associação criminosa e, frequentemente, organização criminosa.

 

A fraude que acometeu diversos servidores públicos revelou-se meticulosamente arquitetada, conforme evidenciado pelas investigações conduzidas pela Polícia Civil do DF, por meio da delegacia especializada CORF – Coordenação de Repressão aos Crimes Contra o Consumidor, a Ordem Tributária e as Fraudes. Supostas organizações criminosas, com atuação em vários estados do país, criam empresas com a única finalidade de aplicar golpes em servidores públicos.

 

O modus operandi dessas empresas inicia-se com o recrutamento de servidores públicos, ativos ou aposentados, por parte de funcionários da empresa fraudulenta. Munidos de todas as informações das vítimas (nome, CPF, empréstimos anteriores, margem consignável, etc.), obtidas por meio de verdadeiras redes de tráfico de informações pessoais, oferecem a portabilidade de dívidas anteriores, com a redução das parcelas de empréstimos consignados. Em muitos casos, para atrair mais vítimas, prometem lucro imediato de 10% sobre o valor depositado nas contas dos servidores.

 

É importante destacar que a escolha do público-alvo recai sobre os servidores públicos devido à facilidade que estes têm na contratação de empréstimos consignados em folha de pagamento, sendo a intermediação desses empréstimos muitas vezes realizada por correspondentes bancários autorizados por instituições financeiras.

 

Os contratos oferecidos pelas empresas variam de acordo com o golpe, mas frequentemente são denominados "Cessão de Crédito" ou "Instrumento Particular". Esses contratos prometem ao cliente a portabilidade de um empréstimo consignado com condições mais favoráveis, levando a vítima a liberar sua margem consignável para que a organização criminosa busque junto aos bancos parceiros a contratação do empréstimo consignado em folha de pagamento.

 

Inicialmente, cria-se a impressão de que os contratos de empréstimo consignado são realizados de forma independente pelas vítimas, por meio de um instrumento particular realizado com a empresa fraudulenta, aparentemente sem anuência ou participação da instituição financeira.

 

Contudo, ao longo das investigações, que incluem outros estados além do DF, tornou-se evidente que a aplicação do golpe requer a participação ativa de correspondentes bancários autorizados. A primeira função desses correspondentes é repassar informações sigilosas de clientes que possuem empréstimos consignados e margem disponível para a contratação de novos empréstimos consignados, utilizando sistemas de informações clandestinos.

 

O repasse dessas informações permite que a organização criminosa tenha acesso aos dados sigilosos dos clientes, utilizando essa vantagem para ganhar a confiança das vítimas e, muitas vezes, apresentar-se como instituições financeiras legítimas, dificultando a identificação do golpe.

 

Uma vez que os criminosos conseguem enganar os servidores públicos, prometem a portabilidade ou redução das parcelas do empréstimo consignado por meio do instrumento particular de "Cessão de Crédito", muitas vezes com reconhecimento de firma em cartório. Para evitar suspeitas, essas empresas fraudulentas recolhem a assinatura de Cédulas de Crédito Bancário em branco ou até mesmo fraudam a assinatura da vítima.

 

A Cédula de Crédito Bancário utilizada pelos criminosos pode conter uma lacuna em branco para a inserção de uma tabela descritiva do crédito, sem a anuência das vítimas. Isso é feito para que as vítimas não percebam que estão contratando um novo empréstimo consignado em vez da portabilidade.

 

A atuação do correspondente bancário autorizado é crucial nesse ponto. A organização criminosa opera por meio de uma empresa registrada como EIRELI, com atividade declarada como "consultoria financeira" e capital social de apenas R$100.000. Por não ser um correspondente bancário autorizado pelas instituições financeiras, essa empresa não deveria ter acesso a contratos e documentos bancários de instituições financeiras credenciadas pelo Banco Central (BACEN). No entanto, ela consegue esses documentos por meio de correspondentes bancários autorizados, que se corrompem e, de certa forma, participam do golpe.

 

Após a captação das vítimas pela empresa, o correspondente bancário, que possui boa relação com a instituição financeira, fica responsável por intermediar a contratação de novos empréstimos consignados sem a anuência das vítimas, que apenas concordam com a portabilidade da dívida.

 

Após o depósito do dinheiro na conta da vítima, os criminosos entram novamente em contato e solicitam que o dinheiro seja transferido para uma conta bancária vinculada ao CNPJ da empresa criminosa. Justificam isso como uma espécie de "estorno" para concluir a portabilidade da dívida, reduzir o valor das parcelas ou quitar o empréstimo antigo.

 

Para evitar suspeitas, a empresa criminosa realiza depósitos parciais do empréstimo, mantendo uma boa relação com o consumidor e justificando a inadimplência ou atrasos. Somente quando a empresa deixa de depositar a diferença da redução da parcela é que as vítimas percebem que foi contraído um novo empréstimo de forma fraudulenta em seu nome, e o valor transferido para a empresa refere-se a esse empréstimo consignado.

 

Esse golpe pode variar, oferecendo uma bonificação de 10% do valor do empréstimo quando a vítima não possui empréstimo consignado anterior ou não concorda com os termos genéricos propostos.

 

Assim, a participação dos correspondentes bancários autorizados no repasse de informações sigilosas dos clientes e na facilitação da contratação do empréstimo é crucial para o sucesso da organização criminosa em aplicar o golpe.

 

A operação policial de Busca e Apreensão realizada no Estado do Rio de Janeiro, documentada e divulgada no YouTube, com o objetivo de combater esse tipo de golpe, forneceu mais evidências da participação dos correspondentes bancários autorizados por instituições financeiras. Segundo informações levantadas, "as empresas promotoras são responsáveis por redigir os contratos e repassá-los para o banco" (aos 25 minutos e 10 segundos).

 

Uma vez esclarecido como ocorre a atuação dos criminosos, vale ressaltar que o caso mais grave conhecido até o momento envolveu um grupo de empresas com filiais em Brasília-DF, Rio de Janeiro-RJ, Curitiba-PR, Belo Horizonte-BH e São Paulo-SP. Essas empresas agem como verdadeiros correspondentes bancários autorizados, apresentando-se desta forma ou em nome da instituição financeira, com posse de todas as informações das vítimas e dos contratos bancários, o que facilita a aplicação do golpe.

 

Parte dos envolvidos foi denunciada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT - sob acusação da suposta prática do crime de organização criminosa e contra as relações de consumo, por 39 vezes. A denúncia consta com 16 pessoas envolvidas (Ação Penal de nº 0722404-34.2020.8.07.0001, que tramita perante o TJDFT).

 

Paralelamente, ações judiciais em todo o país estão sendo movidas contra as demais empresas requeridas, todas seguindo a mesma linha. Apenas no Distrito Federal, o número de processos ultrapassa duzentas demandas.

 

Dessa forma, essas empresas são criadas com o único propósito de aplicar golpes em servidores públicos, induzindo-os a erro sobre o negócio jurídico contratado e realizando, sem o consentimento das vítimas, a contratação fraudulenta de empréstimos consignados.

 

Diante desse cenário, as vítimas não têm outra opção senão buscar a tutela jurisdicional do Estado para reparar seus prejuízos.

 

A responsabilidade civil dos fraudadores e das instituições financeiras será abordada em artigos específicos.

 

Autor: David Vinicius do Nascimento Maranhão, Advogado com atuação em fraudes bancárias e golpes no mercado financeiro.

 

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  • falsa portabilidade
  • empréstimo consignado

Referências

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ReclameAqui – Hermes Soluções Financeiras. “Golpe: Falsa Portabilidade de Empréstimo.” Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/hermes-solucoes-financeiras/golpe-falsa-portabilidade-de-emprestimo_bvnpC7Fsx4Qxkm4E/. Acesso em 12 de setembro de  2023. Brasília, DF.

 

ReclameAqui – Horus Assessoria e Intermediação. “Golpe da Falsa Portabilidade e Liquidação Antecipada.” Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/horus-assessoria-e-intermediacao/golpe-da-falsa-portabilidade-liquidacao-antecipada_k9HkCb8SxhYysjGj/. Acesso em 12 de setembro de 2023. Brasília, DF.

 

ReclameAqui – Forte Prime Serviços de Cobrança. “Golpe da Falsa Portabilidade do Empréstimo Consignado.” Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/forte-prime-servicos-de-cobranca/golpe-da-falsa-portabilidade-do-emprestimo-consignado_U912p8kN1hVozFq4/. Acesso em 12 de setembro de 2023. Brasília, DF.

 

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Vídeo: “Golpe do Crédito Consignado – Advogado David Vinícius do Nascimento Maranhão Peixoto” disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=JNQPTMpwF7Q&t=2s (Acesso em 27/08/2023)

 

Vídeo: “Entrevista com Dr. David Vinícius sobre o Golpe do Empréstimo Consignado” disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=LoxqnGqKKdA&feature=youtu.be (Acesso em 27/08/2023)

 

Reportagem: “Grupo dá golpe do crédito consignado em servidores de 3 estados e do DF” no site Metrópoles, disponível em: https://www.metropoles.com/distrito-federal/seguranca-df/grupo-dava-golpe-do-credito-consignado-em-servidores-de-3-estados-e-do-df (Acesso em 27/08/2023)

 

Artigo: “O golpe da falsa portabilidade de empréstimo consignado” no site Migalhas, disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/389955/o-golpe-da-falsa-portabilidade-de-emprestimo-consignado (Acesso em 27/08/2023)

 

Artigo: “Golpe da falsa portabilidade: entenda como funciona” no site Migalhas, disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/384076/golpe-da-falsa-portabilidade-entenda-como-funciona (Acesso em 27/08/2023)

 

Artigo: “Não caia no golpe do empréstimo consignado ou da falsa portabilidade” no site Migalhas, disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/382258/nao-caia-no-golpe-do-emprestimo-consignado-ou-da-falsa-portabilidade (Acesso em 27/08/2023)

 

Artigo: “Veja as faces do golpe do empréstimo consignado e da falsa portabilidade” no Jornal Contábil, disponível em: https://www.jornalcontabil.com.br/veja-as-faces-do-golpe-do-emprestimo-consignado-e-da-falsa-portabilidade/ (Acesso em 27/08/2023)

 

Artigo: “Golpe do empréstimo consignado ou da falsa portabilidade” no Jornal Contábil, disponível em: https://www.jornalcontabil.com.br/golpe-do-emprestimo-consignado-ou-da-falsa-portabilidade/ (Acesso em 27/08/2023)

 

Artigo: “Conheça os detalhes práticos do golpe do empréstimo consignado e da falsa portabilidade” no Jornal Contábil, disponível em: https://www.jornalcontabil.com.br/conheca-os-detalhes-praticos-do-golpe-do-emprestimo-consignado-e-da-falsa-portabilidade/ (Acesso em 27/08/2023)

 

Artigo: “Entenda a falsa portabilidade de empréstimo consignado” no Jusbrasil, disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/entenda-a-falsa-portabilidade-de-emprestimo-consignado/1793220143?_gl=11mkh8b6_gaMTQzOTY3ODc0MS4xNjkxNzQ3ODg5_ga_QCSXBQ8XPZ*MTY5MzE1OTU3OS4xMy4xLjE2OTMxNjAwNzcuMTAuMC4w (Acesso em 27/08/2023)

 

Artigo: “O golpe do empréstimo em servidores públicos federais” no Jusbrasil, disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-golpe-do-emprestimo-em-servidores-publicos-federais/1765977979?_gl=11mkh8b6_gaMTQzOTY3ODc0MS4xNjkxNzQ3ODg5_ga_QCSXBQ8XPZ*MTY5MzE1OTU3OS4xMy4xLjE2OTMxN (Acesso em 27/08/2023)

 

Site oficial do escritório de advocacia de David Vinícius do Nascimento Maranhão Peixoto: https://nascimentopeixotoadvogados.com.br/contato (Acesso em 27/08/2023)



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