Principais dúvidas sobre o cartão de crédito consignado (RMC ou RCC)


05/02/2024 às 21h30
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

Imagine que você, servidor público federal, contratou um cartão de crédito consignado, onde mesmo após mais de cinco anos de pagamentos mensais, o saldo devedor não diminuiu e nem está perto do fim.  O que fazer diante dessa situação?

  
O que é RMC (Reserva de Margem Consignável)?

 

A RMC é uma forma de cartão de crédito consignado em que o valor mínimo da fatura é descontado automaticamente do benefício previdenciário, oferecendo taxas de juros mais baixas em comparação com os cartões tradicionais.

 

O que é RCC (Reserva de Cartão Consignado)?

 

A RCC é um novo produto bancário de cartão consignado que reserva 5% do rendimento líquido do beneficiário. Essa modalidade desconta automaticamente a despesa mínima do benefício líquido de aposentados do INSS, pensionistas do INSS e pessoas que recebem o BPC/LOAS.

 

Quem pode solicitar a RCC?

 

A RCC está disponível para aposentados do INSS, pensionistas do INSS e beneficiários do BPC/LOAS.

 

Qual é a diferença entre a RCC e a RMC?

 

Ambas são modalidades de cartão de crédito consignado que descontam automaticamente do benefício. A diferença está na indicação da contratação: RCC sugere um cartão consignado de benefício, enquanto RMC indica um cartão de crédito consignado.

 

O que é empréstimo sobre a RCC?

 

O empréstimo sobre a RCC é um produto bancário que permite contratação de créditos, financiamentos, compras e seguro de vida, usando a reserva de 5% do benefício. Isso oferece descontos em farmácias e diversas opções financeiras.

 

É ilegal receber cobranças da RCC?

 

Não é ilegal receber cobranças da RCC, desde que o beneficiário tenha solicitado, recebido, desbloqueado ou utilizado o cartão. Caso contrário, essas cobranças podem ser consideradas ilegais.

 

Como cancelar o empréstimo sobre a RCC?

 

Para cancelar o empréstimo sobre a RCC, é necessário buscar auxílio jurídico. Em muitos casos, decisões judiciais favoráveis garantem a suspensão imediata das cobranças com restituição integral em dobro dos valores pagos em caso de inexistência contratual.

 

Posso obter ressarcimento dos valores pagos no empréstimo sobre a RCC?

 

Sim, é possível obter ressarcimento dos valores pagos no empréstimo sobre a RCC, sendo viável a restituição parcial em casos de solicitação de contrato de empréstimo consignado, considerando o abatimento dos valores usufruídos como empréstimo.

 

Posso receber danos morais pelo empréstimo sobre a RCC que não solicitei?

 

Sim, é possível receber danos morais pelo empréstimo sobre a RCC não solicitado, sendo necessário buscar assistência legal para acionar judicialmente o banco e pleitear compensação por danos morais.

 

É possível provar que eu não fiz um empréstimo sobre a RCC?

 

Sim, é possível provar que não foi feito um empréstimo sobre a RCC acessando o contracheque no site ou aplicativo Meu INSS e identificando o código 322, correspondente à Reserva de Margem Consignável.

 

É possível a suspensão dos descontos?

 

Existem decisões judiciais favoráveis à suspensão imediata das cobranças com restituição integral em dobro dos valores pagos em casos de inexistência contratual, proporcionando a possibilidade de solicitar a suspensão dos descontos em situações de cobranças indevidas ou abusivas.

 

Quando o cartão de crédito consignado será considerado abusivo? Por que a dívida nunca termina?

 

Apesar de o cartão consignado ser prática lícita, haverá abusividade e, por consequência, ilicitude na prática, quando fique demonstrado que o consumidor pretende contratar um empréstimo consignado, com parcelas fixas e prazo para terminar, mas o banco disponibilize um cartão de crédito consignável com os juros do rotativo, o qual, se for utilizado, é descontado sempre no mínimo, o que faz com que a dívida aumente, sem prazo de término.

 

Embora os consumidores sejam obrigados a pagar pelo menos o valor mínimo da fatura do cartão de crédito, o ciclo de dívida se perpetua porque apenas esse mínimo é descontado mensalmente, o que leva a uma situação em que a dívida nunca diminui.

 

Isso ocorre porque o saldo remanescente é refinanciado a cada mês, mesmo que o consumidor tenha pagado o mínimo. Essa prática é considerada abusiva e vai contra as normas do Código de Defesa do Consumidor, especialmente porque os contratos não especificam quantas parcelas são necessárias para quitar a dívida ou quando ela será finalmente paga.

 

Assim, os consumidores podem pensar que estão pagando uma dívida como um empréstimo consignado comum, quando na verdade ela nunca é totalmente quitada através dos descontos em sua folha de pagamento, ou seja, a contratação de cartão de crédito e a cobrança dos encargos rotativos vinculados ao débito de parcela mínima do empréstimo é abusiva e ilegal, afrontando os princípios consumeristas e o artigo 51, inciso IV, do CDC.

 

Como se nota, o problema está na justamente no fato de a cobrança ser feita no mínimo da fatura do cartão, enquanto o restante do débito é refinanciado de forma automática, gerando juros abusivos e uma dívida que nunca se finda.

 

Por tal razão, é comum que aposentados, pensionistas e servidores públicos paguem dívidas de cartão consignado por vários anos e o saldo devedor nunca diminui.

 

Desse modo, caso você tenha um cartão consignado, fique atento as seguintes situações:  

 

Dívida Impagável: A prática de cobrar apenas o valor mínimo da fatura do cartão, enquanto o restante do débito é refinanciado de forma automática. Isso torna a dívida impagável, pois o consumidor acaba pagando apenas uma pequena parte da dívida, enquanto o restante continua a acumular juros.

 

Venda Casada: Outra prática considerada abusiva é a venda casada, que ocorre quando o banco condiciona o empréstimo a determinada modalidade contratual e estabelece a contratação de um cartão de crédito.

 

Taxa de Juros Abusiva: A taxa de juros contratada é considerada abusiva quando é 1,5 vezes maior que a taxa média de mercado praticada em operações equivalentes na época em que foi celebrado o pacto.

 

Caso fique caracterizado qualquer dessas abusividades, pode haver condenação em reparação por danos morais, declaração de quitação do contrato ou a necessidade de devolução do excedente, de forma simples ou em dobro.

 

O que fazer caso o consumidor tenha contratado um cartão de crédito consignado?

 

Se um consumidor contratou um cartão de crédito consignado e enfrenta problemas como taxas abusivas ou falta de transparência, é essencial agir rapidamente para proteger seus direitos.

 

Primeiro, é crucial revisar cuidadosamente o contrato para entender todas as cláusulas e obrigações associadas, atentando-se para o sistema de rotativo de crédito. Em seguida, é recomendável entrar em contato com a instituição financeira responsável pelo cartão para esclarecer dúvidas e resolver questões diretamente. Se as preocupações persistirem, é aconselhável buscar assistência legal de um advogado especializado em direitos do consumidor, que pode oferecer orientação sobre opções legais disponíveis e ajudar a resolver disputas de forma adequada.

 

Além disso, o consumidor pode registrar reclamações junto aos órgãos reguladores financeiros e de defesa do consumidor, a fim de iniciar investigações e resolver problemas em um nível mais amplo.

 

É possível conseguir a suspensão imediata dos descontos averbados no contracheque?

 

A suspensão imediata dos descontos averbados no contracheque é sim uma possibilidade, devendo ser examinadas as circunstâncias específicas do caso, a fim de analisar se os consumidores possuem o direito de solicitar a suspensão dos descontos.

 

Inclusive, em situações mais complexas, pode ser necessário buscar assistência legal para acionar o banco na justiça e obter a suspensão dos descontos, mas saiba que, em todos os casos, a chances de conseguir o desconto imediato são favoráveis e estão a favor dos consumidores.

 

Em caso de dúvidas entre em contato com Escritório Nascimento & Peixoto Advogados, enviando um e-mail para [email protected] ou entre em contato através do nosso Site.

 

Por David Vinicius do Nascimento Maranhão, Advogado especialista em fraudes bancárias, telefone e WhatsApp (61) 99426-7511.


 

  • cartão de crédito
  • consignado
  • direito do consumidoor
  • prática abusiva

Referências

"Cartão consignado que nunca acaba o desconto" “Banco Pan”. Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/banco-bmg/cartao-consignado-que-nunca-acaba-o-desconto_HbL2t2L-UaKBa2Os/. Acesso em: 05 fev. 2024.

 

"Cartão consignado que nunca acaba de pagar, já se vai 6 anos apagando". Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/banco-pan/cartao-consignado-que-nunca-acaba-de-pagar-ja-se-vai-6-anos-apagando_VLAV5-6BIa-SQikk/. Acesso em: 05 fev. 2024.

 

Peixoto, David; “Saiba como suspender as parcelas de catão de crédito consignado”; Site oficial do escritório de advocacia de David Vinícius do Nascimento Maranhão Peixoto ”golpe da falsa central de atendimento, saiba o que fazer”: https://nascimentopeixotoadvogados.com.br/contato (Acesso em 27/08/2023);

 

"Cartão consignado que nunca acaba". Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/banco-bmg/cartao-consignado-que-nunca-acaba_PxV9li8W_QK7cnOl/. Acesso em: 05 fev. 2024.

 

"Cartão de crédito consignado” “Banco BMG”: “nunca acaba o desconto". Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/banco-bmg/cartao-de-credito-consignado-banco-bmg-nunca-acaba-o-desconto_UNo3dW2oaSgcFjzf/. Acesso em: 05 fev. 2024.

 

"Cartão de crédito consignado com desconto que nunca acaba". Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/banco-bmg/cartao-de-cridito-consignado-com-desconto-que-nunca-acaba_YoDmoSARUxsU4Rm1/. Acesso em: 05 fev. 2024.

 

"Cartão consignado que nunca termina de pagar". Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/banco-daycoval/cartao-consignado-que-nunca-termina-de-pagar_A0W1uxZhBFUsXUID/. Acesso em: 05 fev. 2024.

 

"Cartão de crédito consignado: parcelas que nunca acaba". Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/banco-bmg/cartao-de-credito-consignado-parcelas-que-nunca-acaba_VOYM8l7O5rWyQ2yu/. Acesso em: 05 fev. 2024.

 

"Cartão consignado: dívida infinita nunca termina". Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/banco-bmg/cartao-consignado-divida-infinita-nunca-termina_xBCcUudQPUa-C7i_/. Acesso em: 05 fev. 2024.

 

"Empréstimo de cartão consignado: nunca acaba". Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/banco-bmg/emprestimo-de-cartao-consignado-nunca-acaba_2KiqV9jKitTuoDft/. Acesso em: 05 fev. 2024.

 

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"Cobrança que nunca acaba". Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/banco-bmg/cobranca-que-nunca-acaba_opdZsWexQJ7AkYjD/. Acesso em: 05 fev. 2024.

 

"Cartão consignado: desconto em folha que nunca acaba". Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/banco-daycoval/cartao-consignado-desconto-em-folha-que-nunca-acaba_v2_vg8mfAI83xcsu/. Acesso em: 05 fev. 2024.

 

"Empréstimo sobre a RMC:” “débito que nunca acaba". Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/banco-pan/emprestimo-sobre-a-rmc-debito-que-nunca-acaba_hPV9dbxJa3-Y9RxF/. Acesso em: 05 fev. 2024.

 

"Dívida do cartão consignado não acaba nunca". Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/banco-bmg/divida-do-cartao-consignado-nao-acaba-nunca_mP18GNy58RQFQVlh/. Acesso em: 05 fev. 2024.

 

"Cobrança: cartão de crédito consignado: 5% de amortização que nunca acaba a dívida". Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/banco-bmg/cobranca-cartao-de-credito-consignado-5-de-amortizacao-que-nunca-acaba-a-d_vGW2QOORl-NkEm22/. Acesso em: 05 fev. 2024.

 

"Cartão consignado: ausência de fatura e dívida que nunca acaba". Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/banco-bmg/cartao-consignado-ausencia-de-fatura-e-divida-que-nunca-acaba_A8Bu2bXjgr9qMuox/. Acesso em: 05 fev. 2024.

 

"Cartão de crédito: que nunca acaba". Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/banco-pan/cartao-de-credito-q-nunca-acaba_eXvSgS4dxc7mMgKg/. Acesso em: 05 fev. 2024.

 



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