O Plano de saúde não pode se recusar a custear o medicamento Rituximabe prescrito para tratar pielonefrite decorrente de complicações de Lúpus Eritematoso.


03/11/2023 às 13h37
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

O Rituximabe é um medicamento que pertence à classe dos anticorpos monoclonais e é utilizado para tratar várias condições médicas, principalmente doenças autoimunes e distúrbios do sistema imunológico. Ele age atacando seletivamente células B do sistema imunológico, que estão envolvidas em várias condições autoimunes.

 

Alguns dos principais usos do Rituximabe incluem:

 

  1. Linfoma não Hodgkin: O Rituximabe é frequentemente utilizado no tratamento do linfoma não Hodgkin, que é um tipo de câncer que afeta o sistema linfático.
  2. Artrite reumatoide: É usado em combinação com outros medicamentos para tratar a artrite reumatoide, uma doença autoimune que afeta as articulações.
  3. Lúpus eritematoso sistêmico: O Rituximabe pode ser prescrito para pacientes com lúpus sistêmico, outra doença autoimune que afeta várias partes do corpo.
  4. Vasculite associada ao ANCA: Em alguns casos, é usado para tratar vasculite associada aos anticorpos anticitoplasma de neutrófilos (ANCA), que é uma inflamação dos vasos sanguíneos.
  5. Doenças autoimunes do sistema nervoso: como a esclerose múltipla e a miastenia gravis, em alguns casos selecionados.

 

Qual o preço do medicamento Rituximabe no Brasil?

 

O Rituximabe é um medicamento de alto custo, o preço de uma única caixa pode ultrapassar o valor de R$8.000,00 (oito mil reais) e por isso, muitos segurados não têm condições para custear o tratamento.

 

O medicamento Rituximabe pode ser prescrito para tratar pielonefrite decorrente de complicações de Lúpus Eritematoso?

 

O uso de Rituximabe para o tratamento da pielonefrite, especialmente quando decorrente de complicações do Lúpus Eritematoso, pode ser considerado um uso off-label. Isso ocorre porque o Rituximabe não é uma terapia padrão ou uma indicação aprovada especificamente para o tratamento da pielonefrite.

 

Pielonefrite é uma infecção renal que geralmente é tratada com antibióticos, mas em alguns casos graves, como aqueles relacionados a complicações do Lúpus Eritematoso, o médico pode considerar o uso de Rituximabe como parte de uma estratégia de tratamento personalizada. O Rituximabe pode ser prescrito para pacientes com Lúpus Eritematoso em situações em que há envolvimento renal significativo ou outras complicações autoimunes.

 

É importante ressaltar que o uso off-label de medicamentos é uma prática médica que ocorre quando um medicamento aprovado é usado para uma indicação não especificamente aprovada pela agência reguladora. No entanto, essa decisão é tomada com base na avaliação do médico, levando em consideração a situação clínica do paciente e a disponibilidade de outras opções de tratamento.

 

O plano de saúde é obrigado a custear medicamento Rituximabe prescrito de uso off-label ou em caráter experimental?


Devido ao alto custo do Rituximabe, é comum que diversos planos de saúde neguem a sua cobertura para o tratamento de pielonefrite, muitas vezes alegando que se trata de uso off-label. Essa negativa se baseia na falta de uma indicação específica aprovada pelas agências reguladoras para essa condição, apesar de existirem situações clínicas em que médicos consideram o Rituximabe como uma opção terapêutica válida, especialmente em casos graves relacionados a complicações do Lúpus Eritematoso.

 

Como mencionado acima, o uso off-label de medicamentos refere-se à prescrição de um fármaco para uma finalidade não expressamente indicada na sua bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Essa prática ocorre quando os médicos identificam que determinado medicamento pode trazer benefícios para outras condições além das inicialmente previstas.

 

Não obstante, a recusa de planos de saúde em custear medicamentos prescritos por médicos, sob a justificativa de que se trata de uso off-label ou em caráter experimental, tem sido uma questão recorrente na área da saúde.

 

No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado de forma clara e firme, entendendo que essa recusa é abusiva e contrária aos direitos do paciente.

 

Nesse contexto, a recusa do plano de saúde em custear medicamentos registrados na ANVISA e prescritos pelo médico do paciente, mesmo que sejam de uso off-label ou em caráter experimental, é abusiva, tendo em vista que a decisão terapêutica cabe ao médico, que é o profissional habilitado para avaliar a necessidade do tratamento e a indicação do medicamento.

 

A operadora do plano de saúde não pode substituir a decisão médica, interpretando a bula do medicamento e alegando que a indicação não é adequada, razão pela qual a recusa do plano de saúde em custear medicamentos registrados na ANVISA e prescritos pelo médico do paciente configura uma ingerência na ciência médica, prejudicando o paciente enfermo.

 

Essa recusa coloca o consumidor em desvantagem exagerada, contrariando o artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.

 

Acrescenta-se que a definição do que constitui um tratamento experimental ou de recomendável eficácia clínica é de competência do Conselho Federal de Medicina, e não do plano de saúde. O CFM é responsável por editar normas que definem o caráter experimental de procedimentos em Medicina, autorizando ou vedando sua prática pelos médicos.


Conclusão

Diante do exposto, a recusa do plano de saúde em custear medicamentos registrados na ANVISA e prescritos pelo médico do paciente, sob o argumento de uso off-label ou em caráter experimental, é abusiva e contrária aos direitos do paciente.

 

Esse cenário se torna ainda mais complexo quando a hipótese específica da medicação, como no caso do Rituximabe, é considerada pelo médico para tratar complicações graves, como pielonefrite decorrente de Lúpus Eritematoso.

 

A decisão terapêutica cabe ao médico, que leva em consideração o bem-estar do paciente, e não ao plano de saúde, que não deve alegar estar interpretando a bula do medicamento para negar a adequação do tratamento, uma vez que isso configura ingerência na ciência médica.

 

Portanto, é fundamental que os pacientes estejam cientes de seus direitos e busquem amparo jurídico caso enfrentem recusas injustificadas por parte dos planos de saúde. A saúde e a vida dos beneficiários devem ser preservadas, e o acesso a tratamentos adequados não pode ser negado de forma arbitrária.

 

Em caso de dúvidas envie um e-mail para [email protected], entre em contato através do nosso Site ou pelo telefone e WhatsApp (61) 99426-7511.  

 

Por David Vinicius do Nascimento Maranhão.

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Referências

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2.    "Medicamento Regorafenib apresenta bons resultados em pacientes com câncer de fígado avançado" Disponível em: https://pfarma.com.br/noticia-setor-farmaceutico/estudoepesquisa/2755-medicamento-regorafenib-apre... Acesso em 29/04/2022.

 

 

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