- Ação contra bancos devido a fraude em empréstimos consignados. Autor enganado na portabilidade, resultando em descontos indevidos. Tribunal decide a favor do autor, anulando empréstimos, condenando bancos a pagar valores descontados e indenização. Destaca-se a importância da segurança nas transações financeiras.
Uma ação foi movida contra o Banco Pan S.A., a Premium Promotora Ltda. e o Banco Cetelem S/A. A ação está relacionada a empréstimos consignados que foram inicialmente contratados e posteriormente cedidos. O autor alega ter sido vítima de fraude ao celebrar esses contratos, acreditando estar realizando a portabilidade de empréstimos de outros bancos.
A fraude ocorreu quando alguém se apresentou como correspondente bancário de várias instituições financeiras, oferecendo a possibilidade de fazer a portabilidade de seus empréstimos. A forma de realizar essa portabilidade envolvia a contratação de novos empréstimos com um dos bancos envolvidos e a transferência dos valores para quitar os empréstimos antigos. No entanto, os empréstimos antigos nunca foram liquidados, e o autor passou a receber descontos referentes aos empréstimos com o banco inicial.
Diante desse cenário, o autor moveu a ação buscando a nulidade dos empréstimos consignados, a cessação dos descontos e a restituição em dobro do que foi descontado. Além disso, ele também pede uma indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00.
O processo judicial revelou que houve falhas de segurança que permitiram a ocorrência dessa fraude. Embora os correspondentes bancários estivessem localizados em diferentes cidades, eles não estiveram diretamente envolvidos nas negociações, o que contribuiu para a confiança do autor.
O Tribunal de Justiça do Estado decidiu a favor do autor, declarando a nulidade dos empréstimos consignados e ordenando a cessação dos descontos. Os bancos envolvidos foram considerados responsáveis pela fraude e foram condenados a pagar ao autor o equivalente aos valores descontados, com atualização monetária e juros moratórios. O autor também receberá uma indenização de R$ 3.000,00 por danos morais.
No entanto, o autor foi considerado culpado por não tomar cautelas ao efetuar as transferências para as empresas envolvidas, que não estavam relacionadas nos contratos como correspondentes bancários. Portanto, seu crédito foi reduzido em R$ 1.125,00, que foi deduzido da condenação.
Esta decisão judicial destaca a importância de manter a segurança em transações financeiras e reforça a responsabilidade das instituições financeiras em proteger seus clientes contra fraudes.
Íntegra da Sentença.
Notícia por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto, OAB-DF 60.672.
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