O que fazer para obter a suspensão imediata dos descontos averbados no contracheque?
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação civil pública na Justiça Federal, buscando uma liminar para impedir que o Banco C6 conceda empréstimos consignados a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem o consentimento dessas pessoas. O MPF visa proteger consumidores hipervulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência, que estão sendo prejudicados com descontos em folha para o pagamento de empréstimos não autorizados.
A ação tem como réus o Banco C6 e o INSS. Segundo o MPF, a autarquia não fiscalizou adequadamente a instituição financeira com a qual mantém convênio e não tomou medidas para proteger seus segurados dessa prática irregular, mesmo tendo conhecimento da fraude. A investigação começou após a 2ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR) notificar o MPF sobre um alto número de reclamações relacionadas a possíveis irregularidades na contratação de empréstimos consignados por segurados do INSS no Banco C6. Um inquérito civil revelou que as assinaturas dos beneficiários nos contratos com a instituição financeira estavam sendo falsificadas.
Em todo o estado do Paraná e em outras regiões do país, o Banco Central do Brasil (Bacen) recebeu 311 reclamações sobre o serviço de crédito consignado oferecido pelo Banco C6 entre janeiro de 2021 e novembro de 2022. O Procon/PR registrou quase 900 reclamações sobre a prática. A Direção do Foro da Seção Judiciária do Paraná noticiou a existência de 301 demandas judiciais envolvendo descontos irregulares nos benefícios de segurados do INSS, com quase metade já julgada procedente.
Devido aos prejuízos causados à sociedade pela celebração massiva de contratos de empréstimos consignados fraudulentos, o MPF solicita que o Banco C6 e o INSS sejam condenados a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos. A proposta é destinar esse valor a um fundo de financiamento de projetos voltados à proteção do consumidor, pessoas idosas, com deficiência, trabalhadores, meio ambiente, entre outros.
Além disso, o MPF pede à Justiça que conceda uma liminar para obrigar o INSS a bloquear imediatamente os descontos nos benefícios previdenciários para quitar empréstimos consignados obtidos com o C6, até que o segurado ou seu representante legal autorize expressamente a transação. O objetivo é garantir que as operações de empréstimo ocorram com as devidas cautelas e formalidades, assegurando a manifestação prévia, expressa e inequívoca do consumidor, conforme previsto na legislação brasileira e nos normativos do próprio INSS.
A ação também solicita que o C6 seja impedido de conceder novos empréstimos consignados sem a autorização expressa dos segurados e que o INSS instaure um procedimento administrativo para apurar eventuais irregularidades nas operações, além de avaliar a conveniência de manter o convênio com o banco. O MPF busca que o Banco Central adote medidas para evitar práticas abusivas na oferta do serviço aos consumidores brasileiros.
No pedido à Justiça, o MPF destaca que o elevado número de demandas judiciais coletivas contra o Banco C6 sugere a adoção da burla, fraude e abuso nas relações de consumo como um verdadeiro modelo de negócio da instituição financeira. Mesmo após a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) proibir o banco de oferecer operações de empréstimo consignado em 2020, nenhuma medida concreta foi tomada pelo INSS para fiscalizar a regularidade dos contratos com seus segurados.
A procuradora da República Eloísa Helena Machado, responsável pela ação, destaca que essa prática causa impacto social significativo e prejudica consumidores hipervulneráveis, colocando em risco o Sistema Financeiro Nacional. Eloísa Machado ressalta que é dever do INSS verificar as formalidades relativas à obtenção de empréstimos consignados por seus segurados e destaca a falha na fiscalização e aplicação de sanções administrativas por parte do INSS diante do grande número de alegadas fraudes. A Ação Civil Pública tem o número 5000258-82.2024.4.04.7000.
Como o Golpe da Falsa Portabilidade é Aplicado?
O golpe da falsa portabilidade de empréstimos consignados geralmente envolve organizações criminosas que se passam por correspondentes bancários ou intermediários financeiros. Eles abordam servidores públicos oferecendo a possibilidade de transferir seus empréstimos para outra instituição financeira, muitas vezes prometendo taxas de juros mais baixas e condições melhores. A vítima, confiando na aparente legitimidade do negócio, acaba fornecendo seus dados pessoais e assinando documentos que autorizam a portabilidade. No entanto, os golpistas não realizam a transferência real e, assim, continuam os descontos na folha de pagamento, enquanto a vítima ainda está vinculada ao empréstimo original.
Em resumo, podemos dividir esse golpe nas seguintes etapas:
1. Contato Inicial:
Empresas fraudulentas se apresentam como correspondentes bancários.
Entram em contato com potenciais vítimas, que já possuem empréstimos anteriores.
2. Promessa de Redução de Parcelas:
Convencem as vítimas de que podem reduzir as parcelas do empréstimo por meio da portabilidade "manual".
3. Alegação de Portabilidade "Manual":
Afirmação de que a instituição financeira transferirá dinheiro para a conta da vítima.
Suposta quitação do empréstimo anterior com o dinheiro depositado.
4. Transferência de Dinheiro Fraudulenta:
A vítima transfere dinheiro para terceiros, empresas ou pessoas físicas.
5. Contratação de Novo Empréstimo Fraudulento:
Muitas vezes, a contratação de um novo empréstimo é realizada de forma fraudulenta.
Incluem assinaturas falsas ou indução à assinatura digital da vítima.
6. Vítima Enganada:
A vítima percebe que, em vez de uma portabilidade, agora possui dois empréstimos.
O procedimento de portabilidade nunca é concluído.
7. Consequências:
As vítimas enfrentam a situação de ter múltiplos empréstimos não desejados.
Dessa forma, caso você tenha recebido uma proposta semelhante à descrita acima, é crucial agir com cautela e interromper imediatamente qualquer transação em andamento. Golpes de falsa portabilidade de empréstimo são uma ameaça real, e tomar medidas preventivas é essencial para evitar ser uma vítima.
O banco possui responsabilidade?
A jurisprudência brasileira trata os casos de golpe da falsa portabilidade como um fortuito interno. Isso significa que, em muitos casos, as instituições financeiras são responsabilizadas pelos prejuízos causados às vítimas, sobretudo quando não zelam pelo dever de proteção dos dados bancários de clientes e possibilitam que correspondentes bancários tenham acesso a essas informações sigilosas, o que, sem dúvidas, concorre de maneira preponderante para a aplicação do golpe.
Assim, o entendimento que tem se sobressaído é o de que, se o banco não seguiu corretamente as formalidades estabelecidas na Resolução do BACEN e permitiu a ocorrência do golpe, ele deve arcar com as consequências. Essa responsabilidade foi reforçada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu uma súmula sobre o tema.
Em relação ao Banco C6, a responsabilidade da instituição é reforçada devido aos diversos relatos de fraude sistêmica que os consumidores estão relatando. Vale acrescentar que não é só em no Paraná que foram constatadas indícios de fraudes nas contratações dos empréstimos consignados, mas em vários estados do Brasil.
O que fazer para obter a suspensão imediata dos descontos averbados no contracheque?
Uma opção que as vítimas do golpe da falsa portabilidade podem considerar é a suspensão imediata dos descontos averbados no contracheque. Isso pode ser feito enquanto se busca interromper os descontos, até que o caso seja investigado e solucionado. No entanto, o sucesso dessa medida depende principalmente da expertise de um profissional com conhecimento na área jurídica e nas regulamentações de empréstimos consignados.
Conclusão
O golpe da falsa portabilidade de empréstimos consignados é uma prática criminosa que tem afetado muitas pessoas, especialmente servidores públicos. Apesar das regulamentações do Banco Central do Brasil, golpistas têm encontrado maneiras de burlar o sistema. A responsabilidade das instituições financeiras em casos de golpes desse tipo é um tema importante na jurisprudência brasileira. Portanto, é fundamental que as vítimas busquem orientação jurídica adequada e ajuda profissional para resolver esses casos e proteger seus direitos financeiros. A conscientização sobre os riscos e a adoção de medidas preventivas são essenciais para evitar se tornar vítima do golpe da falsa portabilidade.
Desse modo, não resta outra alternativa às vítimas além da de buscar a tutela jurisdicional do Estado, a fim de que tenham seus prejuízos reparados.
Caso você tenha sido vítima de qualquer uma destas fraudes, entre em contato pelo Whatsapp (61) 99426-7511, envie um e-mail para [email protected].
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão, Advogado com atuação em fraudes bancárias e golpes no mercado financeiro. Contato Profissional Whatsapp (61) 99426-7511.