“Encerramento de Conta Bancária sem Aviso Prévio”


26/02/2024 às 17h10
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

  • Recente caso judicial destaca ilegalidade do encerramento de conta bancária sem aviso prévio, resultando em indenização de R$ 4.000,00. Decisão reforça proteção aos direitos dos consumidores e responsabilidade das instituições financeiras.

 

O recente desfecho de um caso judicial trouxe à tona uma importante reflexão sobre os direitos dos consumidores no contexto do encerramento de contas correntes por instituições financeiras. A decisão proferida pela Câmara Cível evidencia a necessidade crucial de garantir a comunicação prévia e transparente aos clientes, bem como a indicação dos motivos relevantes à rescisão.

 

O caso em questão envolveu um consumidor que viu sua conta bancária encerrada de forma abrupta e sem qualquer aviso prévio ou justificativa por parte do banco. Em resposta a essa ação, o tribunal deliberou de forma unânime, classificando tal prática como ilegal e abusiva, em flagrante desrespeito aos direitos do cliente.

 

Um ponto crucial ressaltado pela decisão foi o impacto negativo no bem-estar do consumidor, afetando não apenas sua relação com a instituição financeira, mas também sua saúde emocional. A ausência de comunicação prévia e a falta de justificativa pertinente não só violaram normas regulatórias, mas também prejudicaram a integridade dos atributos da personalidade do cliente, conforme previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

 

Como medida reparatória, foi determinada uma indenização por danos extrapatrimoniais no valor de R$ 4.000,00. Essa decisão não apenas reafirma a importância da proteção dos direitos dos consumidores, mas também ressalta a responsabilidade das instituições financeiras em agir de acordo com as normas estabelecidas e com o devido respeito aos seus clientes.

 

Neste contexto, é fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos e se sintam empoderados para exigir um tratamento justo e transparente por parte das empresas. Práticas abusivas devem ser contestadas e combatidas, e decisões como essa servem como um importante precedente para a defesa dos interesses dos consumidores no cenário bancário.

 

  • PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA CORRENTE SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO RESPECTIVO CONSUMIDOR E SEM INDICAÇÃO DOS MOTIVOS RELEVANTES À RESCISÃO. AFETAÇÃO AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Apelação cível interposta em ação de obrigação de fazer c/c indenizatória onde se discute a legalidade do cancelamento unilateral da conta bancária que o autor mantinha com a instituição financeira ré. 2. A Resolução 4.753/2019 prevê como requisitos mínimos a serem adotados no caso de encerramento de conta, a comunicação entre as partes da intenção de rescindir o contrato, informando os motivos da rescisão. 3. O encerramento unilateral e injustificado da conta corrente do autor, sem qualquer notificação prévia, se revela ilícita e abusiva. 4. O tratamento dispensado ao consumidor configura ato reprovável, capaz de causar angústia, irritação, sofrimento, desgaste e transtornos, o que denota situação de extremo desgaste e grave violação aos atributos da personalidade (art. 5º, V e X, CF), motivo pelo qual subsidia reparação por dano moral. 5. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1788148, 07281853220238070001, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 16/11/2023, publicado no PJe: 1/12/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)

 

Notícia por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto, OAB-DF 60.672.

 

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Referências

Pesquisas de Referência:

  1. "NASCIMENTO & PEIXOTO Advogados Associados. Artigos." Disponível em: nascimentopeixotoadvogados.com.br/artigos. Acesso em: 26/02/2024.
  2. BANCO DO BRASIL. Encerramento de conta corrente. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/banco-do-brasil/encerramento-de-conta-corrente_y6k5W_HkFNbD3Hjn/. Acesso em: 26/02/2024.
  3. PICPAY. Solicitação de encerramento de conta bancária. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/picpay/solicitacao-de-encerramento-de-conta-bancaria_U7V8ssSSqzzV12Tz/. Acesso em: 26/02/2024.
  4. ITAÚ. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/empresa/itau/lista-reclamacoes/?problema=0000000000001468. Acesso em: 26/02/2024.
  5. BRADESCO. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/empresa/bradesco/lista-reclamacoes/?problema=0000000000001468. Acesso em: 26/02/2024.
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  11. BANCO DO BRASIL. Encerramento de conta bancária. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/banco-do-brasil/encerramento-de-conta-bancaria_IECDNJB5272rqNc9/. Acesso em: 26/02/2024.
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  16. CELCOIN. Solicitação de encerramento de conta bancária. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/celcoin/solicitacao-de-encerramento-de-conta-bancaria_aGU6wSrBZ4P0gC-y/. Acesso em: 26/02/2024.


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