A Justiça de Belo Horizonte (MG) condenou o Banco PAN a pagar R$ 10 milhões por dano moral coletivo por conceder empréstimo consignado sem a anuência do consumidor e proibiu a modalidade conhecida como telesaque, em que o crédito é oferecido e contratado por telefone.
O banco também foi condenado a pagar danos morais individuais aos consumidores que comprovarem ter recebido valores por telesaque sem autorização. Além disso, o tribunal confirmou a aplicação de uma multa de 300% dos valores depositados indevidamente.
Uma sentença da primeira instância previa a proibição de crédito em conta bancária sem autorização do cliente, com pena de multa 100% na primeira ocorrência e de 300% por reincidência, como acontece agora.
Além disso, há casos em que a empresa conseguiu a anuência do cliente, mas sem informar sobre o que consta no contrato, como juros e parcelamentos. Muitas vezes, os consumidores esperavam contratar um empréstimo consignado, mas na realidade a empresa entregava um cartão de crédito consignado, com taxas de juros bem mais altas.
O que diz o Banco PAN
Em casos assim, ficou determinado que será feita a conversão da obrigação, de cartão consignado para crédito consignado, com mudanças nas taxas de juros.
A ação foi ajuizada em 2019 pelo Instituto de Defesa Coletiva, junto à defensoria pública de Minas Gerais e ao Procon de Uberaba, tendo em vista inúmeras denúncias de consumidores que receberam depósitos em suas contas sem autorização. Quando investigavam, eles viam que esses depósitos estavam atrelados a um cartão de crédito consignado, oferecido pelo banco por telefone.
— Mensuramos o dano em bilhões de reais — contou Lillian Salgado, presidente do Instituto — Os consumidores no geral são idosos, pensionistas e aposentados do INSS, hipervulneráveis e servidores da ativa, militares. Esse é o grande problema, principalmente na contratação de serviços para idosos. Os bancos se aproveitam da fraqueza e vulnerabilidade.
Procurado, o Banco PAN disse que a decisão judicial continua sujeita a recurso e que qualquer parecer para eventual cumprimento necessita do trânsito em julgado da sentença. "O PAN reforça sua posição de respeito aos clientes e está à disposição em todos os seus canais de atendimento", afirmou em nota.
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