- A justiça condenou um banco a indenizar um correntista vítima de estelionato e fraude em suas operações bancárias. A decisão destacou a responsabilidade do banco em garantir a segurança das transações e reconheceu danos materiais e morais, com uma compensação de R$ 5.000,00. Isso reforça a importância da proteção do consumidor em casos de fraude.
Em uma decisão unânime, a justiça condenou um banco a indenizar um correntista que foi vítima de estelionato e fraude em suas operações bancárias de transferências e pagamentos eletrônicos. O caso envolveu uma série de transações atípicas que resultaram em prejuízos financeiros substanciais para o consumidor.
A história teve início quando o correntista recebeu uma mensagem eletrônica que identificava o número da central de atendimento do banco, o que o levou a acreditar que estava mantendo contato direto com um preposto da instituição financeira. Preocupado com a possibilidade de fraude, o consumidor seguiu as orientações do fraudador e acabou permitindo o acesso à sua conta corrente através de um terminal de autoatendimento em uma agência bancária.
Isso culminou na realização de várias operações bancárias não reconhecidas, incluindo transferências e pagamentos de valores substanciais. O correntista alegou que o banco falhou em fornecer um sistema de segurança eficaz para detectar operações fraudulentas, mesmo quando estas estavam completamente fora de seu perfil de movimentação habitual.
A decisão do tribunal destacou que, em uma relação de consumo, o fornecedor de serviços bancários é responsável por garantir a segurança e a integridade das transações realizadas. Portanto, a ausência de controles eficazes que permitiram as operações fraudulentas foi considerada uma falha na prestação de serviços por parte do banco.
Sob a teoria do risco do negócio adotada pelo legislador de consumo, o banco foi considerado objetivamente responsável pelos danos causados ao consumidor. Mesmo que as fraudes tenham sido cometidas por terceiros, a decisão destacou que esses eventos são considerados fortuitos internos e estão dentro dos riscos inerentes às atividades lucrativas do banco.
Além dos danos materiais causados pelas operações indevidas, a decisão também reconheceu danos morais ao consumidor, devido ao desequilíbrio financeiro que ele sofreu e à afetação de sua economia pessoal. A compensação pecuniária foi fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), levando em consideração a gravidade dos danos, o comportamento do banco e a situação dos envolvidos.
Por fim, a decisão ressaltou que a parte recorrente que contestou a sentença, desconsiderando a parte favorável a ela, não tinha interesse recursal e, portanto, a sentença foi mantida na íntegra. Os honorários advocatícios também foram majorados de acordo com o novo estatuto processual.
Essa decisão reforça a responsabilidade dos bancos em garantir a segurança das transações bancárias de seus clientes e destaca a importância da proteção do consumidor em casos de fraude e estelionato.
- DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. OPERAÇÕES BANCÁRIAS DE TRANSFERÊNCIAS E PAGAMENTOS. CORRENTISTA VÍTIMA DE ESTELIONATO E FRAUDE. LINHA TELEFÔNICA UTILIZADA. IDENTIFICAÇÃO COM A CENTRAL DE ATENDIMENTO DO BANCO. FALHA NO CONTROLE DAS OPERAÇÕES. TRANSAÇÕES ATÍPICAS CONSUMADAS. TRANSFERÊNCIAS E PAGAMENTOS ELETRÔNICOS DIVERSOS. VALORES SUBSTANCIOSOS. PERFIL DO CORRENTISTA. DESCONFORMIDADE. ATUAÇÃO PREVENTIVA DO BANCO. AUSÊNCIA. DESÍDIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO. RISCO INERENTE AO EMPREENDIMENTO. (Acórdão 1610002, 07025031220228070001, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 24/8/2022, publicado no PJe: 21/9/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Notícia por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto, OAB-DF 60.672.
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