Banco Deverá Arcar Com Prejuízo de Servidora Pública que Caiu no Golpe do Empréstimo Consignado ou Golpe da Falsa portabilidade


12/09/2023 às 14h10
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

Uma decisão judicial recente trouxe alívio para uma servidora pública que foi vítima do golpe da falsa portabilidade de empréstimos consignados. Após cair no golpe, a vítima ajuizou uma ação de conhecimento pelo procedimento comum contra o Banco Itaú Consignado S.A. e o Banco Santander (Brasil) S.A.

 

A ação teve como objetivo anular os contratos celebrados e responsabilizar as instituições financeiras envolvidas pelos atos praticados por seus correspondentes bancários, os quais foram responsáveis por aplicar o golpe do empréstimo consignado.

 

No processo, a parte autora alegou que, em outubro de 2021, foi abordada por um suposto correspondente bancário dos réus, que lhe ofereceu uma proposta de portabilidade de empréstimo consignado. A proposta prometia não apenas reduzir o valor da parcela, mas também repassar novos valores a ela. Aceitando a oferta, a parte autora realizou a portabilidade para o Banco Itaú Consignado e, posteriormente, para o Banco Santander, efetuando pagamentos de boletos enviados pelo correspondente, que ela acreditava serem referentes à quitação da operação portada.

 

O problema surgiu quando a parte autora não conseguiu mais contato com o correspondente bancário e descobriu que havia sido vítima de uma fraude financeira conhecida como "golpe do consignado". Nesse golpe, os clientes acreditam que estão realizando a portabilidade, mas acabam contratando operações financeiras distintas sem o seu consentimento. Argumentou-se, ainda, que as instituições financeiras deveriam ser responsáveis por permitir que terceiros de má-fé atuassem como correspondentes bancários.

 

Em relação às medidas judiciais, a parte autora solicitou inicialmente uma tutela de urgência para impedir que os bancos realizassem cobranças relacionadas aos contratos de empréstimo e para retirar seu nome dos cadastros restritivos de crédito. Além disso, pediu uma decisão definitiva que confirmasse a tutela provisória e anulasse os contratos, juntamente com uma condenação dos bancos por danos morais e materiais. Ela também solicitou assistência judiciária gratuita e a inversão do ônus da prova.

 

Vale destacar que, ao ajuizarem a ação, os advogados da parte autora já haviam conseguido a suspensão dos descontos em sua remuneração, referentes aos empréstimos bancários fraudulentos.

 

As instituições financeiras, por sua vez, apresentaram contestações alegando ilegitimidade passiva, ausência de comprovante de residência válido e defendendo a legalidade da contratação, além de negar a responsabilidade pela fraude.

 

Após o processo ter sido saneado, a decisão final do juiz foi favorável à parte autora. O magistrado concluiu que a relação entre as partes era uma típica relação de consumo, sujeita às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. Destacou-se que ficou claro que a parte autora foi vítima de fraude financeira, pois buscava apenas a portabilidade de suas operações, mas acabou contratando novas operações sem o seu consentimento.

 

Com base no Código de Defesa do Consumidor, o juiz considerou que a responsabilidade dos fornecedores de serviços pela reparação de danos é objetiva. Isso significa que, uma vez comprovado o dano ao consumidor decorrente da conduta dos fornecedores, não é necessário verificar a existência de culpa para determinar o dever de indenizar.

 

O juiz também observou que havia elementos nos autos que indicavam que o correspondente bancário agia em nome das instituições financeiras, possuindo informações necessárias para formalizar as propostas. Isso influenciou de maneira preponderante na vontade da parte autora, o que tornou as instituições financeiras responsáveis pela fraude.

 

Mesmo que as instituições financeiras não tivessem conhecimento inequívoco da fraude, o juiz considerou que havia falhas na verificação da manifestação de vontade do contratante. A fraude foi caracterizada como um fortuito interno, e o juiz citou jurisprudência para fundamentar a responsabilidade das instituições financeiras em casos semelhantes.

 

Confira a parte dispositiva da sentença:

 

  1. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para anular os contratos 637163663 e 872516554, retornando às partes ao status quo ante, condenando as rés à devolução à autora das parcelas mensais eventualmente descontadas, conforme se apurar em liquidação de sentença, com incidência de correção monetária pelo INPC desde o desconto e com juros de mora de 1% desde a última citação, cabendo à autora a devolução às rés dos valores creditados, devidamente corrigidos pelo INPC desde o depósito, deduzido do valor devido à primeira ré o valor relativo aos boletos de ID 138996059. Ainda, condeno às rés, de forma solidária, ao pagamento de R$3.000,00 (três mil reais) a título de reparação

 

Portanto, o juiz decidiu pela anulação dos contratos e pelo retorno das partes ao estado anterior, com a devolução das parcelas indevidamente descontadas pelas instituições financeiras e a restituição pela parte autora do valor dos empréstimos creditados em sua conta corrente, além de condenar as instituições financeiras rés a pagarem uma indenização por danos morais.

 

Em relação aos danos morais, o juiz considerou que a omissão das instituições financeiras em fiscalizar adequadamente os contratos causou prejuízos à parte autora que foram além dos meros dissabores cotidianos, causando angústia e sofrimento, além do desgaste na tentativa de resolução amigável.

 

Essa decisão destaca a importância da proteção do consumidor e responsabilidade das instituições financeiras em casos de fraude financeira, reforçando os direitos dos consumidores e a aplicação das normas protetivas previstas no Código de Defesa do Consumidor. A decisão ora noticiada foi proferida nos autos de nº 0737903-87.2022.8.07.0001, a qual pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

 

Por último, vale destacar que esse o golpe da falsa portabilidade teve um aumento exponencial nos últimos anos, o que pode facilmente ser constatado a partir da análise de centenas de reclamações feitas por consumidores.

 

A causa foi defendida pelo escritório de advocacia NASCIMENTO & PEIXOTO ADVOGADOS, com atuação específica do dr. David Vinicius do Nascimento Maranhão, Advogado com atuação em fraudes bancárias e golpes no mercado financeiro. Entre em contato pelo Whatsapp (61) 99426-7511, enviando um e-mail para [email protected] ou preencheencha o formulário disponível no link: https://forms.office.com/r/m1xBCiyaWv.

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Referências

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ReclameAqui - Hermes Soluções Financeiras. "Golpe: Falsa Portabilidade de Empréstimo." Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/hermes-solucoes-financeiras/golpe-falsa-portabilidade-de-emprestimo_bvnpC7Fsx4Qxkm4E/. Acesso em 12 de setembro de 2023.

 

ReclameAqui - Horus Assessoria e Intermediação. "Golpe da Falsa Portabilidade e Liquidação Antecipada." Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/horus-assessoria-e-intermediacao/golpe-da-falsa-portabilidade-liquidacao-antecipada_k9HkCb8SxhYysjGj/. Acesso em 12 de setembro de 2023.

 

ReclameAqui - Forte Prime Serviços de Cobrança. "Golpe da Falsa Portabilidade do Empréstimo Consignado." Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/forte-prime-servicos-de-cobranca/golpe-da-falsa-portabilidade-do-emprestimo-consignado_U912p8kN1hVozFq4/. Acesso em 12 de setembro de 2023.

 

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ReclameAqui - Futuro Previdência. "Portabilidade e Compra de Dívida." Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/futuro-previdencia/portabilidade-compra-de-divida_VxmhHn1cS628cKQh/

 

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Vídeo: "Golpe do Crédito Consignado - Advogado David Vinícius do Nascimento Maranhão Peixoto" disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=JNQPTMpwF7Q&t=2s (Acesso em 27/08/2023)

 

Vídeo: "Entrevista com Dr. David Vinícius sobre o Golpe do Empréstimo Consignado" disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=LoxqnGqKKdA&feature=youtu.be (Acesso em 27/08/2023)

 

Reportagem: "Grupo dá golpe do crédito consignado em servidores de 3 estados e do DF" no site Metrópoles, disponível em: https://www.metropoles.com/distrito-federal/seguranca-df/grupo-dava-golpe-do-credito-consignado-em-servidores-de-3-estados-e-do-df (Acesso em 27/08/2023)

 

Artigo: "O golpe da falsa portabilidade de empréstimo consignado" no site Migalhas, disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/389955/o-golpe-da-falsa-portabilidade-de-emprestimo-consignado (Acesso em 27/08/2023)

 

Artigo: "Golpe da falsa portabilidade: entenda como funciona" no site Migalhas, disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/384076/golpe-da-falsa-portabilidade-entenda-como-funciona (Acesso em 27/08/2023)

 

Artigo: "Não caia no golpe do empréstimo consignado ou da falsa portabilidade" no site Migalhas, disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/382258/nao-caia-no-golpe-do-emprestimo-consignado-ou-da-falsa-portabilidade (Acesso em 27/08/2023)

 

Artigo: "Veja as faces do golpe do empréstimo consignado e da falsa portabilidade" no Jornal Contábil, disponível em: https://www.jornalcontabil.com.br/veja-as-faces-do-golpe-do-emprestimo-consignado-e-da-falsa-portabilidade/ (Acesso em 27/08/2023)

 

Artigo: "Golpe do empréstimo consignado ou da falsa portabilidade" no Jornal Contábil, disponível em: https://www.jornalcontabil.com.br/golpe-do-emprestimo-consignado-ou-da-falsa-portabilidade/ (Acesso em 27/08/2023)

 

Artigo: "Conheça os detalhes práticos do golpe do empréstimo consignado e da falsa portabilidade" no Jornal Contábil, disponível em: https://www.jornalcontabil.com.br/conheca-os-detalhes-praticos-do-golpe-do-emprestimo-consignado-e-da-falsa-portabilidade/ (Acesso em 27/08/2023)

 

Artigo: "Entenda a falsa portabilidade de empréstimo consignado" no Jusbrasil, disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/entenda-a-falsa-portabilidade-de-emprestimo-consignado/1793220143?_gl=11mkh8b6_gaMTQzOTY3ODc0MS4xNjkxNzQ3ODg5_ga_QCSXBQ8XPZ*MTY5MzE1OTU3OS4xMy4xLjE2OTMxNjAwNzcuMTAuMC4w (Acesso em 27/08/2023)

 

Artigo: "O golpe do empréstimo em servidores públicos federais" no Jusbrasil, disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-golpe-do-emprestimo-em-servidores-publicos-federais/1765977979?_gl=11mkh8b6_gaMTQzOTY3ODc0MS4xNjkxNzQ3ODg5_ga_QCSXBQ8XPZ*MTY5MzE1OTU3OS4xMy4xLjE2OTMxN (Acesso em 27/08/2023)

 

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Site oficial do escritório de advocacia de David Vinícius do Nascimento Maranhão Peixoto: https://nascimentopeixotoadvogados.com.br/contato (Acesso em 27/08/2023)

 



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