Aposentadoria do Servidor Público | Advogado On-line


05/08/2024 às 16h36
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

A revisão de proventos de aposentadoria levanta questionamentos sobre legalidade e justiça, especialmente quando envolve a devolução de valores recebidos de boa-fé pelos aposentados.

 

  • Principais perguntas feitas por Aposentados:

Principais perguntas e dúvidas frequentemente levantadas por aposentados abrangem uma ampla gama de tópicos, desde questões relacionadas erros no cálculo de aposentadoria, até insurgência contra ressarcimento de valores recebidos de boa-fé.

A seguir, destacaremos algumas dessas perguntas comuns e suas respostas embasadas em entendimentos jurídicos.

 

O que se entende por revisão de benefício previdenciário? 

A revisão de benefício previdenciário é um procedimento que permite aos beneficiários do INSS solicitar uma análise adicional e eventual correção dos valores recebidos mensalmente.

Essa revisão visa tanto a possibilidade de aumentar o valor do benefício quanto corrigir eventuais erros que possam ter ocorrido durante a análise e concessão da aposentadoria, pensão ou auxílio.

É crucial observar que há um prazo para solicitar a revisão, conhecido como Prazo de Decadência. Com algumas exceções, a maioria das revisões deve ser requerida dentro de 10 anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação do benefício.

Já no caso de servidores públicos aposentados, o prazo é de apenas 5 anos para buscar a revisão. Passado esses prazos, o poder público não pode mais realizar a revisão, ainda que o benefício esteja sendo para a maior.

 

Quais são os principais motivos para solicitar uma revisão de benefício previdenciário?

A busca por uma aposentadoria ou outro benefício previdenciário muitas vezes representa o coroamento de anos de trabalho e contribuição para a sociedade.

No entanto, em alguns casos, o valor concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pelo órgão pagador pode não refletir corretamente os direitos do beneficiário, seja devido a erros de cálculo, inclusão inadequada de períodos de contribuição, alterações nas leis previdenciárias, ou outros motivos.

Nesses cenários, a revisão de benefício previdenciário surge como um recurso fundamental para assegurar que os beneficiários recebam o que lhes é devido conforme a lei.

 

Motivos para Solicitar a Revisão.

Erro no cálculo do benefício: O INSS, em alguns casos, pode cometer enganos no cálculo do benefício, resultando em valores inferiores aos devidos.

Inclusão inadequada de períodos de contribuição: Alguns períodos de trabalho ou contribuição podem não ter sido considerados, impactando negativamente o valor do benefício.

Alterações nas leis previdenciárias: Se houver mudanças na legislação que sejam mais vantajosas para o beneficiário, é possível revisar o benefício para se adequar às novas regras.

Reavaliação da condição de saúde: Caso a saúde do beneficiário piore, especialmente em casos de aposentadoria por invalidez, é possível solicitar um acréscimo no valor do benefício.

Correção monetária: A inflação ao longo do tempo pode reduzir o poder de compra do benefício, sendo necessário revisá-lo com base na correção monetária.

Exclusão indevida de dependentes: Se um dependente com direito ao benefício foi excluído indevidamente, a revisão pode incluí-lo e garantir seus direitos.

 

Qual o procedimento para solicitar a revisão da minha aposentadoria? 

Para solicitar a revisão de um benefício previdenciário, o beneficiário deve reunir a documentação necessária que comprove os motivos da revisão, como contracheques, comprovantes de contribuição, relatórios médicos, entre outros.

Em seguida, pode-se fazer a solicitação diretamente no site ou aplicativo do INSS, sem a necessidade de comparecer pessoalmente a uma agência, facilitando o processo para os beneficiários.

 

Qual é o prazo para solicitar a revisão?

É importante ressaltar que existem prazos para solicitar a revisão, com exceções limitadas. Em geral, o prazo máximo é de 10 anos a partir do primeiro pagamento do benefício.

No caso de servidores públicos aposentados pelo regime próprio de aposentadoria, o prazo é de 5 anos.

Além disso, cada caso é único, e é altamente recomendável buscar orientação jurídica especializada para entender os direitos específicos e os procedimentos mais adequados para cada situação.

 

A revisão de benefício previdenciário pode resultar em uma redução do valor do benefício? 

Ao buscar uma revisão de benefício previdenciário, é importante estar ciente dos possíveis riscos e consequências que podem surgir desse processo.

Embora muitas vezes a revisão resulte em correções favoráveis ao beneficiário, há situações em que ela pode levar a uma redução do valor do benefício ou até mesmo à necessidade de devolução de valores recebidos anteriormente.

Uma revisão pode identificar que o valor do benefício estava sendo calculado incorretamente, seja por erro no cálculo do salário de contribuição, inclusão de vínculos empregatícios inadequados, ou outros equívocos.

Nesses casos, a revisão pode resultar na redução do valor do benefício para que ele reflita de forma mais precisa o direito do segurado.

Além da redução do benefício, em certas circunstâncias, o segurado pode ser obrigado a devolver ao INSS os valores recebidos a mais devido a erros no cálculo original.

Isso pode ocorrer quando a revisão identifica que o segurado recebeu quantias indevidas devido a equívocos na concessão inicial do benefício. Não obstante, para haver obrigação de devolução dos valores é necessário ser comprovada a má-fé do beneficiário.

Diante desses riscos, é fundamental que o segurado busque a orientação de um profissional especializado em Direito Previdenciário antes de solicitar uma revisão de benefício.

Esse profissional poderá analisar detalhadamente o caso, avaliar as possibilidades e riscos envolvidos na revisão e oferecer orientações precisas sobre como proceder da forma mais segura e benéfica para o segurado.

Em resumo, embora a revisão de benefício previdenciário possa ser uma ferramenta importante para corrigir injustiças e equívocos, é essencial estar ciente dos possíveis riscos, como a redução do valor do benefício e a obrigação de devolução de valores, e buscar a assistência de um profissional capacitado para orientar o processo de revisão de forma adequada e segura.

 

Qual o prazo para o poder público tem para revisar uma aposentadoria?

Com fundamento nos princípios da segurança jurídica e da confiança, bem como à luz do disposto nos arts. 5º, LXXXV e LV, 37, caput, 71 e 74 da CF/88, o STF decidiu no Tema 445 da repercussão geral sobre a incidência do prazo de cinco anos previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999 para a Administração anular ato de concessão de aposentadoria, notadamente acerca do termo inicial do prazo decadencial.

O artigo 54 da Lei 9.784/1999 determina expressamente que a Administração Pública tem até cinco anos para anular atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários, contados da data em que foram praticados.

Frisa-se, dessa forma, que a decadência administrativa só é configurada quando o processo não é julgado após cinco anos contados de sua chegada ao TCU. Pacificando de vez o tema, o STF fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 445), no bojo no RE 636.553. Por exemplo, caso o processo chegue à Corte de Contas em 2019, o poder de revisão do ato pelo TCU precluiu na mesma data do ano de 2024, ou seja, cinco anos após sua chegada ao TCU.

Trata-se de concretização dos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima.

Além disso, prestigia-se a isonomia, uma vez que ao aposentado também é conferido o mesmo prazo para pleitear a revisão de seu benefício. Tal sistemática, aplica-se igualmente a revisão de ofício promovida pelo órgão ao qual o aposentado seja vinculado.

Portanto, imprescindível que a revisão seja feita tempestivamente, assim que forem identificados indícios de irregularidades, ilegalidades na concessão, ou no cálculo da aposentadoria.

 

  • Revisão de Aposentadoria de Servidor Público:

Como é de conhecimento público, a revisão de aposentadoria dos servidores públicos aposentados é um tema de grande relevância no âmbito do Direito Administrativo, por envolver a análise de atos administrativos passíveis de correção, visando a regularidade e a legalidade dos benefícios previdenciários concedidos aos servidores públicos.

Ocorre que, por muitas vezes, a administração pública revisa a aposentadoria de maneira arbitrária e indiscriminada, reduzindo drasticamente a renda dos aposentados e determinando o ressarcimento dos supostos valores recebidos a maior, sem considerar sua boa-fé.

Desse modo, a assistência por um advogado especializado no assunto, torna-se imprescindível para resguardar direitos dos aposentados. 

Um ponto relevante é a atuação em todo o território nacional, graças à digitalização dos processos judiciais. Isso facilita o acesso dos aposentados aos serviços jurídicos especializados, independentemente de sua localização geográfica.

 

  • Revisão de Ofício pela Administração Pública é limitada.

A possibilidade de revisão de ofício é uma medida de controle e correção de atos administrativos que possam gerar prejuízos aos cofres públicos ou à ordem jurídica, garantindo a regularidade dos benefícios previdenciários concedidos.

A revisão de aposentadoria pode ser realizada de ofício pela Administração Pública, mas ressalta-se necessário haver fundamentação legal e respeito aos direitos adquiridos pelos servidores durante sua trajetória funcional.

Durante o processo de revisão de aposentadoria, são assegurados ao servidor público aposentado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Ele deve ser notificado e ter a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos, contestar eventuais irregularidades e apresentar documentos que fundamentem sua defesa, garantindo um processo justo e transparente.

O mais comum é que a revisão do benefício previdenciário decorra de acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) ao exercer sua função revisional ou de homologação do ato de concessão inicial do benefício, ou ser suscitado em instância recursal.

 

  • Limites para revisão

Como já adiantado, é importante destacar que a revisão de aposentadoria deve respeitar os limites impostos pela segurança jurídica e pela irredutibilidade de vencimentos.

A estabilidade e a proteção dos direitos do servidor após a aposentadoria devem ser preservadas, evitando-se revisões arbitrárias que prejudiquem o servidor injustificadamente.

Afinal, trata-se de pessoas que dedicaram suas vidas ao serviço público e contribuíram anos a fio para adquirir o direito de aposentadoria.

Por tal razão é essencial que o prazo decadencial para revisão seja observado e, ainda que revisto de maneira tempestiva, não seja determinado o ressarcimento ao erário de valores recebidos de boa-fé.​​​​​​​

 

  • Prazo para revisão

Com fundamento nos princípios da segurança jurídica e da confiança, bem como à luz do disposto nos arts. 5º, LXXXV e LV, 37, caput, 71 e 74 da CF/88, o STF decidiu no Tema 445 da repercussão geral sobre a incidência do prazo de cinco anos previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999 para a Administração anular ato de concessão de aposentadoria, notadamente acerca do termo inicial do prazo decadencial.

O artigo 54 da Lei 9.784/1999 determina expressamente que a Administração Pública tem até cinco anos para anular atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários, contados da data em que foram praticados.

Frisa-se, dessa forma, que a decadência administrativa só é configurada quando o processo não é julgado após cinco anos contados de sua chegada ao TCU. Pacificando de vez o tema, o STF fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 445), no bojo no RE 636.553. Por exemplo, caso o processo chegue à Corte de Contas em 2019, o poder de revisão do ato pelo TCU precluiu na mesma data do ano de 2024, ou seja, cinco anos após sua chegada ao TCU.

Trata-se de concretização dos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. Além disso, prestigia-se a isonomia uma vez que ao aposentado também é conferido o mesmo prazo para pleitear a revisão de seu benefício.

Tal sistemática, aplica-se igualmente a revisão de ofício promovida pelo órgão ao qual o aposentado seja vinculado.

Portanto, é imprescindível que a revisão seja feita tempestivamente, assim que forem identificados indícios de irregularidades ou ilegalidades na concessão, ou no cálculo da aposentadoria.​​​​​​​

 

  • A revisão de aposentadoria não gera, por si só, a obrigatoriedade de devolução de quantias recebidas de boa-fé.

Um ponto extremamente relevante é a sistemática de ressarcimento ao erário aplicada pelos órgãos públicos, pois ao promoverem a revisão de benefícios previdenciários, determinam, quase que de maneira simultânea, o ressarcimento ao erário.

Na grande maioria dos casos, a revisão decorre de erro imputável a própria administração ou até mesmo de mudança na interpretação.

Vale destacar que o beneficiário não tem nenhuma ingerência ou participação no procedimento de concessão e dificilmente pode constatar o erro, que muitas vezes só e percebido nas instâncias revisoras.

Tais circunstâncias explicitam a boa-fé dos aposentados, o que, por consectário, impõe que a revisão de aposentadoria não culminará na obrigatoriedade de devolução de quantias recebidas de boa-fé.

Esse é o entendimento sumulado da própria corte de contas:

TCU, Súmula 106: O julgamento, pela ilegalidade, das concessões de reforma, aposentadoria e pensão, não implica por si só a obrigatoriedade da reposição das importâncias já recebidas de boa-fé, até a data do conhecimento da decisão pelo órgão competente.

Com base em princípios constitucionais, como o princípio da boa-fé, o STJ, definiu no Tema Repetitivo 1009, que “Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido”.

O mesmo restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, que analisou a questão sob o prisma do posterior reconhecimento da ilegalidade da remuneração, decidindo pela não-determinação da restituição, “salvo se comprovada a má-fé do servidor” ( MS 25.921 e MS 36227).

Importância de um advogado especializado em revisão de aposentadoria.

Como visto, é crucial concluir que a revisão de aposentadoria no contexto dos servidores públicos aposentados é um processo delicado que demanda equilíbrio entre o poder-dever da Administração Pública em corrigir eventuais irregularidades e o respeito aos direitos adquiridos pelos beneficiários.

Embora seja legítima a revisão para garantir a regularidade dos benefícios previdenciários, deve-se atentar para não prejudicar injustamente os aposentados, especialmente quando estes agiram de boa-fé.

A imposição de ressarcimento ao erário deve ser feita com critério, considerando a situação individual de cada servidor e observando a boa-fé objetiva, conforme estabelecido por decisões judiciais e sumuladas por órgãos como o TCU e o STJ.

É essencial que a revisão seja conduzida de forma por um profissional habilitado no assunto, assegurando o contraditório e a ampla defesa, e respeitando os prazos decadenciais estabelecidos pela legislação.

Portanto, a revisão de aposentadoria deve ser vista como uma ferramenta de aprimoramento dos processos administrativos, buscando a regularidade e a justiça sem desconsiderar o contexto humano e a trajetória laboral dos servidores públicos.

 

Notícia por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto, OAB-DF 60.672.

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    Referências

    Nascimento Peixoto Advogados. Disponível em: https://nascimentopeixotoadvogados.com.br/. Acesso em: 05/08/2024



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