O número de fraudes tem aumentado no Brasil de tal forma que o crescimento das buscas por advogado especialista em casos de fraude de portabilidade. Todas as semanas recebemos inúmeras pessoas que aparecem no escritório através das pesquisas:
· Advogado especialista em golpe de portabilidade de empréstimo consignado;
· Advogado especialista em casos de falsa portabilidade;
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· Falsa portabilidade de empréstimo consignado;
· Advogado especialista em fraude de portabilidade;
· Advogado especialista em casos de fraude de portabilidade;
· Advogado especialista em fraude de portabilidade de empréstimo consignado;
· Advogado especialista em golpe de empréstimo consignado;
Em um mundo onde as transações financeiras são realizadas eletronicamente com uma frequência cada vez maior, as fraudes bancárias tornaram-se uma preocupação crescente para indivíduos e instituições financeiras. Esses crimes cibernéticos podem ter efeitos devastadores, não apenas para as vítimas diretamente afetadas, mas também para a confiança no sistema financeiro como um todo.
Nesse cenário, o papel do advogado especialista em fraudes bancárias emerge como essencial para a prevenção, detecção e recuperação em casos de fraude. Este artigo explora as causas mais recorrentes das fraudes bancárias e a importância do advogado especializado em lidar com essas questões complexas.
E se você foi vítima de alguma dessas fraudes, entre em contato e tenha uma avaliação do seu caso clicando aqui.
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O que é a portabilidade de empréstimo?
A portabilidade de um empréstimo é a transferência de operação de crédito da instituição financeira credora original para outra intuição financeira, por solicitação do devedor. É um procedimento bancário existente no mercado financeiro para que haja competitividade de taxas de juros de empréstimos entre instituições financeiras.
A Resolução Nº 4.292, de 20 de dezembro de 2013, do Banco Central regulamenta todo o procedimento de portabilidade e em seu artigo 2º e assevera que “A transferência de operação de crédito entre instituições financeiras, a pedido do devedor, deve ser realizada na forma prevista nesta Resolução, sendo vedada a utilização de procedimentos alternativos com vistas à obtenção de resultado semelhante ao da portabilidade.”.
Ou seja, segundo o Banco Central a portabilidade acontece entre instituições financeiras, o cliente deve comunicar sua intenção de realizar a portabilidade a uma nova instituição (instituição proponente) e esta fica responsável de entrar em contato com a instituição credora original, e solicitar o saldo devedor da dívida, com as seguintes etapas:
1. O consumidor entra em contato com o novo banco interessado em assumir sua dívida com uma taxa de juros menor;
2. O banco interessado em assumir o empréstimo solicita a DED – demonstrativo de evolução de dívida, para o banco da dívida originária;
3. Após, o banco da dívida originária pode propor uma melhor taxa de juros para que o cliente não realize a portabilidade para outro banco;
4. Caso o cliente não aceite a nova proposta, a nova intuição, com base na DED, realiza a compra da dívida (tudo acontece entre instituições financeiras) e então é realizada a alteração do banco credor no contracheque do servidor público ou aposentado;
Realizado o referido procedimento, a instituição credora original pode apresentar uma proposta para manter o cliente em condições iguais as oferecidas ou até mais favoráveis.
Desta forma, é possível concluir que o procedimento de portabilidade da forma que é previsto pelo Banco Central, nunca necessita de uma participação ativa do consumidor para levantar o valor do saldo devedor ou para receber valores em sua conta bancária e transferi-los para terceiros.
O que é o golpe da falsa portabilidade ou do empréstimo consignado?
A falsa portabilidade de empréstimo acontece quando empresas que se apresentam como correspondentes bancários entram em contato com potenciais vítimas, que já possuem empréstimos anteriores, e prometem a redução da parcela do empréstimo por meio de portabilidade “manual”.
Portanto, é importante dominar o conceito do procedimento de portabilidade, visto que empresas fraudarias tentam convencer as vítimas de que existe um procedimento de portabilidade que é realizado de forma “manual” onde a instituição financeira transfere dinheiro para o consumidor para que este deva transferir para empresas que se apresentam como “financeiras”, “Correspondentes bancários” ou “representantes dos bancos”, sobre a justificativa de que esta irá quitar o empréstimo anterior e que o dinheiro depositado seria referente ao procedimento de portabilidade.
Porém, o dinheiro que é depositado na conta da vítima é decorrente da contratação de um novo empréstimo que muitas vezes é realizada de forma fraudulenta (assinaturas falsas, induzimentos a assinatura digital) com a participação de correspondente bancários e em total desconhecimento das vítimas, que só percebem a situação quando notam que ao invés de um empréstimo averbado no contracheque passam a ter dois, visto que o procedimento de portabilidade jamais é concluído.
É importante destacar que a maioria das vítimas desconhecem o procedimento regulado pelo BACEN para a portabilidade e que tal regulamentação visa apenas dar segurança aos clientes de instituições bancárias quanto ao procedimento que deve ser adotado.
Assim, ainda que desobedecido o procedimento previsto para portabilidade, a instituição financeira pode ser responsabilizada pela fraude por permitir que empresas fraudarias tenham acesso às informações pessoais dos clientes, intermediem e aprovem empréstimos consignados mediante assinaturas falsas ou com vício de vontade ao induzir a vítima a erro e dolo sobre a natureza jurídica do negócio jurídico praticado, visto que em muitos casos prometem a portabilidade e realizam a contratação de um empréstimo consignado, em total desconformidade com as propostas realizadas previamente.
O que fazer para não ser vítima do golpe da falsa portabilidade ou do empréstimo consignado?
Para não cair no golpe da falsa portabilidade de empréstimo você deve adotar as seguintes medidas:
1. Desconfie de propostas de portabilidade de empréstimo apresentadas por meio de aplicativos de mensagens e ligações telefônicas. Os bancos geralmente não entram em contato com você oferecendo portabilidade;
2. Jamais transfira recursos para terceiros, pessoas físicas ou empresas com CNPJ- Pessoa Jurídica. A portabilidade de empréstimo acontece entre bancos e o dinheiro nunca passa pela conta do correntista, não existindo portabilidade de empréstimo de forma “manual”, como os golpistas fazem crer;
3. Entre em contato direto com a instituição financeira envolvida na negociação, pelos canais oficiais, para checar a veracidade da proposta e anote o número do protocolo;
4. Confira se a empresa que se apresentou com correspondente bancário tem cadastro no Banco Central para atuar em nome de instituições financeiras;
O que fazer se foi vítima?
Enumeramos uma série passo a serem tomados caso você tenha sido vítima do golpe da falsa portabilidade, que devem ser tomadas na seguinte ordem:
1. Registre ocorrência policial na delegacia policial da sua cidade;
2. Registre reclamação no Procon, no site de proteção do consumidor do governo federal e no BACEN;
3. Escolha um advogado especialista no assunto para que lhe passe orientações precisas e rápidas de como suspender com uma liminar judicial os descontos indevidos de acordo com o caso;
Se você foi vítima desta fraude entre em contato com Escritório Nascimento & Peixoto Advogados, envie um e-mail para [email protected] ou entre em contato através do nosso Site.