Você já ouviu falar de trabalhador alma penada?! É, infelizmente existe!! Não está entendendo? Explico: é aquele trabalhador que esteve afastado de suas atividades por motivo de doença ou acidente, que recebeu auxílio-previdenciário, que recebe alta do INSS, ou seja, depois da perícia, é considerado apto ao trabalho, mas que, ao passar pelo médico da empresa, é considerado inapto!! Aí começa a via crucis: por ser considerado apto ao trabalho pelo INSS não recebe mais auxílio-doença, e por ser considerado inapto pelo médico da empresa, não consegue o retorno ao trabalho e fica vagando, sem salário e sem auxílio.
Quando o empregado estiver apto ao trabalho depois de cessado o auxílio-doença e se ver em uma situação como essa ( ser impedido de retornar ao trabalho por culpa da empresa), a melhor coisa a fazer é ajuizar uma reclamatória trabalhista rapidamente, com pedido de tutela de urgência, pois via de regra, não adianta ficar buscando o INSS no desejo de ter a decisão modificada. Geralmente o INSS não muda a decisão e a empregadora também não! Assim, para que o empregado não fique vagando por aí sem salário ou auxílio, quanto antes ajuizar a ação trabalhista para exigir o retorno ao trabalho por parte da empresa, mais a indenização pelos dias parados, melhor para o trabalhador.
Ora, se a empregadora não concorda com a decisão do INSS, ela (empregadora) que questione junto ao INSS a decisão de aptidão do empregado. O que não pode é deixar o trabalhador no limbo, sem trabalhar, sem direito ao recebimento de auxílio-doença e sem salário!
De forma geral, a Justiça do Trabalho determina que a empresa arque com a decisão de seu departamento médico, podendo esta, inclusive, além de ser condenada ao pagamento de salários, ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais causados ao trabalhador que foi impedido de prover o próprio sustento.
Então, para o empregador, quando o departamento médico considerar o trabalhador inapto, o melhor a fazer é aceitar o retorno do trabalhador e também questionar administrativa e/ou judicialmente a decisão do INSS. Enquanto a decisão do INSS não sai, deixe o empregado trabalhando, e se o mesmo não conseguir trabalhar na função original, readapte-o.
E para o empregado, que se encontra no limbo, sem trabalho e sem auxílio-doença, o melhor a fazer é o quanto antes, ajuizar reclamatória trabalhista solicitando a determinação de imediato retorno ao trabalho, o pagamento de salários desde a negativa da empresa até a data do efetivo retorno e a indenização por danos morais.
O que não pode é virar alma penada por aí, mas como já dizia meu pai, “assombração sabe para quem aparece”!!
Texto por Carla G Souza