A Universidade Anhembi Morumbi foi condenada a indenizar um acadêmico em razão da demora na expedição de seu diploma. Conforme narrou em sua inicial, o acadêmico concluiu o curso de Tecnologia em Comércio Exterior ainda no primeiro semestre de 2017, contudo, mesmo após ter solicitado, seu diploma não chegou a ser expedido pela requerida.
Em sua defesa, a Instituição de Ensino Superior sustentou a ausência da ocorrência de qualquer ilícito, porquanto não teria havido negativa na entrega do referido documento. Aduziu também seguir um calendário acadêmico que deve ser respeitado, ademais, sustentou que não há prazo legal para a entrega do diploma.
Em sua sentença, o Juiz do Juizado Especial Cível da Comarca de São José, Santa Catarina, Dr. Rafael Rabaldo Bottan concluiu que embora o ordenamento jurídico pátrio não disponha sobre um prazo específico para a expedição desse tipo de documento, faz-se necessário buscar parâmetros razoáveis na jurisprudência nacional. Com base em precedentes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, entendeu que a demora de até cento e oitenta dias para a expedição e entrega de diploma se mostra razoável, superado esse interregno, configura-se o ilícito, logo, o dever de indenizar.
Ao final da decisão, o Magistrado julgou parcialmente procedente o pedido, concedendo a tutela de urgência pleiteada, determinando que a ré entregue a parte autora o diploma de conclusão do curso de Tecnologia em Comércio Exterior, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$500,00 reais, limitando o valor das astreintes em R$ 5000,00 (cinco mil reais), bem como o pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de indenização pelos danos morais.
A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
Advogado Marcos Vinícius Benitez - OAB/SC 51.053 ([email protected])
Processo n. 0311125-47.2018.8.24.0023 - Juizado Especial Cível da Comarca de São José/SC.