Como todos sabem, o Brasil está passando por uma das piores crises econômicas de sua história, porém, o momento econômico do país, possuí um lado positivo, qual seja, a maior entrada de capital estrangeiro, por conta do dólar altamente valorizado.
Em razão disto, houve um aumento significativo de estrangeiros que estão vindo para o Brasil usufruir deste poderio econômico que o dólar tem sobre o Real no momento. Isto se dá não somente em razão da Olimpíadas que ocorrerá no próximo mês de agosto no Rio de Janeiro.
Uma das situações mais comuns de investimento estrangeiro no país, é a aquisição de bens imóveis, seja com a finalidade de moradia definitiva, ou estadia em período de férias, ou, inclusive, para a abertura de empresas no país.
Em vários casos, alguns estrangeiros aproveitam a oportunidade, para adquirirem um imóvel no país, na esperança de obter o visto permanente e ter livre acesso ao nosso país, como ocorre em diversos países do mundo como nos Estados Unidos, ou no Reino Unido.
Porém, isto não ocorre no Brasil que somente é permite ao estrangeiro requerer o RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) caso este seja casado com uma pessoa brasileira, tenha um filho brasileiro, e, por fim, abra ou invista em uma empresa no país.
Em todos os casos, o amparo jurídico é essencial tanto para o estrangeiro que está adquirindo um imóvel, quanto para o Brasileiro que está vendendo este imóvel.
Isto se dá em razão de toda a burocracia que decorre da aquisição de um bem imóvel no país, tanto na negociação de termos para a aquisição, elaboração de contratos, representação perante cartórios, até, inclusive, na atuação junto aos órgãos financeiros para a realização do pagamento, que pode perdurar por tempo superior ao prazo de visto de estadia do estrangeiro no Brasil.
Por falar em atuação junto a órgãos financeiros, este merece uma atenção em especial. Costumeiramente, o estrangeiro que está adquirindo um imóvel não possuí uma conta bancária em algum dos bancos do país, pois, para que possa ser aberta uma conta por um estrangeiro, é necessário que este possua CPF e RNE, além de visto válido.
Sendo assim, é comum que o pagamento do imóvel adquirido seja feito por meio de ordem de pagamento internacional diretamente para o vendedor ou para algum procurador do estrangeiro no país.
A principal questão a ser observada, é sobre a incidência de impostos e taxa neste tipo de operação. Segundo o Banco Central, não há qualquer limite para transferência de valores de fora para dentro do país, desde que seja para outra pessoa. Caso a transferência seja feita para a própria conta do estrangeiro no país, terá uma limitação a US$5.000,00.
Nesta transferência, somente haverá a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) - que atualmente possuí alíquota 0,38% - mais uma taxa que é cobrada pelo próprio banco que receberá o valor aqui no país e que varia de banco para banco.
No entanto, para que o banco que irá receber o valor transferido pelo estrangeiro libere o crédito para o vendedor do imóvel, será necessário a apresentação de diversos documentos, tais como, contrato de compra e venda do imóvel devidamente assinado por ambos, documentos pessoais de ambas as partes, carta do banco que emitiu a ordem de pagamento comprovando a idoneidade do fundo que foi transferido, entre outros, que também variam de acordo com cada banco.
Em alguns casos, inclusive, poderá ser necessário a realização de um relatório com todas as informações possíveis sobre o estrangeiro e a transação para que o valor não seja bloqueado pelo Banco Central do Brasil, por conta de suspeita de lavagem de dinheiro ou outros crimes, como por exemplo, comprovação de estado civil, comprovação de profissão e local onde trabalha, entre outros..
Sabendo desta e de outras situações as quais os estrangeiros podem vir a ser expostos em nosso país, o CORDONI ADVOGADOS ASSOCIADOS possuí equipe especializada em auxiliar estes estrangeiros, desde a aquisição de imóveis, até assessora-los na obtenção de CPF, obtenção de RNE, realização de casamentos por procuração, abertura de empresas, entre outras demandas judiciais e extrajudiciais que possam vir a ser necessárias.