VOCÊ SABE COMO FUNCIONA UM IMPEACHMENT?


23/03/2015 às 12h43
Por Arnaldo Silva Advogados Associados

Há alguns anos, acontecem várias e várias manifestações em nosso país, pedindo o fim corrupção, mais saúde, mais segurança, porém, de algumas manifestações para cá, houve um pedido novo, que já foi usado 29 de dezembro de 1992, e foi um fato marcante para a história política brasileira, o impeachment de um Presidente da República.

Impeachment é uma palavra de origem inglesa, que quer dizer ‘’impedimento’’ ou ‘’impugnação’’, termos muito usados na linguagem forense brasileira, entretanto, com as grandes populações indo as ruas e pedindo a derrubada dos homens e mulheres mais poderosos do Poder Executivo, isso tomou os jornais, revistas e telejornais, e cheguei a uma conclusão, será que sabemos de fato o que é o impeachment?

Infelizmente, o clamor popular pode pressionar a Câmara dos Deputados para votar pela denúncia de Presidente, mas, não tem poder para derrubá-lo, mas como nós sabemos em uma democracia, onde a voz do povo era pra ser a voz que governava, sabemos que os parlamentares não podem e não devem ir contra a vontade popular, claro sempre respeitando os princípios e processos para não ferir a própria Constituição, pois indo contra o povo acaba indo contra eles mesmo, gerando assim uma revolta.

Conforme esta palavra ‘’impeachment’’ foi aclamada pela população, virou uma síndrome da manada, onde o povo começou a pedir a mesma coisa, e as vezes sem ao menos saber o que estava pedindo, alguns especialistas dizem para vocês entenderem como funciona que a síndrome da manada é a mesma que atinge os conflitos entre manifestantes e polícia por exemplo, é uma massa pedindo e fazendo a mesma coisa que apenas um indivíduo está fazendo.

Então darei uma explicação, bem sucinta, porém, acredito que esclarecedora, o nosso Art. 86, da Constituição Federal, diz: ‘’Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.’’, ou seja, os deputados de forma democrática votam pela acusação do Presidente, tendo uma aprovação por dois terços da Câmara dos Deputados, passa então a competência dos julgamentos dos crimes penais comuns para o Supremo Tribunal Federal (STF), presidido pelo Ministro Ricardo Lewandowski, criticado algumas vezes pelos seus votos na CPI do Mensalão, e para os crimes de responsabilidade, que são crimes basicamente contra a Ordem Pública, passa a ser julgada pelo Senado Federal, presidida pelo Senador Renan Calheiros (que dispensa apresentações, por estar sempre muito comentado na mídia por supostos envolvimentos em esquemas de corrupção), em uma Comissão Parlamentar de Inquérito, ou mais conhecida como CPI.

Após este processo, entramos na fase de denúncia, se caso esta for recebida pelo STF, fica o Presidente suspenso de suas funções para o julgamento, e se caso for instaurada uma CPI, suspende também as atribuições presidências, e para que esta suspensão não seja em vão, deve o processo ser julgado em 180 (cento e oitenta) dias, pois, passado este prazo retorna ao cargo sem nenhum prejuízo de suas atribuições, caso condenado além de claro, perder o cargo e receber suas sanções administrativas ou penais, fica inelegível por 8 (oito) anos, ou seja, não pode se candidatar pelas próximas 2 eleições, processo todo este regulamentado pela Lei 1079/50, nota-se que esta lei necessita de uma atualização por se tratar de uma lei com mais de 65 anos,

Decorridos todo este trâmite e o Presidente foi deposto, então quem assume? Se acontecesse nos dias atuais assumiria o segundo colocado nas eleições presidências o agora Senador Aécio Neves? A resposta NÃO, de fato grande parte da população acha que sim, seria o senador, porém quem assume, seria o Vice-Presidente, que pouca gente vê ele na mídia, ou sabe seu nome, Michel Temer, e se por acaso, por um motivo alheio o Vice não possa assumir, entra no lugar deste o Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, este que esta sendo investigado pela Polícia Federal por ter sido citado no ‘’Petrolão’’, e no caso deste também não puder assumir entra o Presidente do Senado Federal, o já citado aqui Renan Calheiros.

Então, este foi, um breve relato de como funciona o processo de impeachment, onde quis dar um conhecimento mais do básico para nós sabermos quais caminhos seguem nossos pedidos nas manifestações, lembrando que, esses atos populares são garantidos pela nossa Constituição, podemos e devemos ficar indignados com situações que mancham a imagem do nosso País, interna como externamente, devendo sempre que quisermos nos mobilizar e ir para as ruas e mostrar nossa indignação.

Carlos de Arnaldo Silva Neto – Advogado.

  • Impeachment
  • Dilma
  • Collor
  • Constituição
  • Lei 1079/50

Arnaldo Silva  Advogados Associados

Escritório de Advocacia - Campo Grande, MS


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