É de conhecimento popular os direitos e garantias fundamentais, preditos no Art. 5º da Constituição Federal Brasileira, dentre estes à vida, à propriedade e a dignidade. Mas são poucos os detentores do conhecimento de todos esses direitos e garantias, que dirá dos deveres de todo cidadão. Ademais a Carta Magna possui nove títulos, ou capítulos, são estes: Princípios fundamentais, Organização dos Poderes, Direitos e Garantias Fundamentais, Organização do Estado, Defesa do Estado e das Instituições, Tributação e Orçamento, Ordem Econômica e Financeira, Ordem Social e Disposições Gerais. Um conteúdo deveras vasto e denso para a leitura de um cidadão comum, cabe a escritores e juristas desmistificar ao máximo essa complexidade, trazendo ao entendimento de todos no mínimo seus direitos, garantias e deveres constitucionais.
1- Os Princípios Fundamentais basicamente são a base para se construir uma sociedade livre, solidária e justa, erradicar a pobreza, promover o bem de todos e reduzir desigualdades sociais. Para que tudo isso possa caminhar bem é necessário primeiramente que todos sejam capazes de compreender e aceitar que precisa-se respeitar o próximo e o seu espaço ou suas limitações.
"A liberdade de cada um termina onde começa a liberdade do outro". - Hebert Spencer.
Observando detalhadamente esse princípio e seguindo-o poderá então seguir para entender seus direitos e garantias fundamentais. São muitos esses, direitos da nacionalidade, individuais, coletivos, sociais e relativos a partidos políticos. Mas conforme dito acima desmistificados serão.
-Individuais e Coletivos : privacidade, reunião, igualdade, liberdade profissional, liberdade de expressão, inviolabilidade do domicílio, sigilo das comunicações telefônicas, devido processo legal, liberdade de associação e petição e obtenção de certidões.
- Sociais: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade, infância e assistência aos desamparados.
São esses os primordiais, mas veja o conceito de cidadania, segundo Araújo (2007, p. 11), em seu artigo "A educação e a construção da cidadania: eixos temáticos da ética e da democracia" . "A cidadania é um conceito bem mais amplo do que um conjunto de direitos e deveres."
Ainda de acordo com o Autor, a cidadania permite aos cidadãos o exercício de funções públicas e o direito de participar da vida política.
A importância de se conhecer amplamente e exercer cidadania é que quanto mais informado for o povo de uma nação, mais serão maduros em suas decisões e escolhas políticas e capazes de realmente fazer valer seus direitos individuais e coletivo, bem como os sociais. Visto que a sociedade está em constante evolução é necessário que o povo, fonte do poder, acompanhe tal dinâmica. Pois de nada adianta direitos promulgados se não efetivos.
O Art. 5º da CF trás em seus dispostos inúmeros direitos e garantias, aos quais alguns deles não se podem abdicar-se tampouco transferi-los. Parte desse artigo é conhecida como Cláusula Pétrea, não podendo ela ser objeto emenda constitucional ou de decreto que delibere sua abolição do texto constitucional.
Toda via o direito é uma via de mão dupla, assertivamente para cada direito existe um dever, bilateralidade, uma das características das normas jurídicas. Exemplo de dever do cidadão é o voto, que é facultativo somente a analfabetos e pessoas com mais de setenta anos e menos de dezoito anos. Aos demais é obrigatório o exercício de sua cidadania por meio de voto.
Art1º, § 1 CF. Parágrafo único. "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição ."
Todo cidadão tem em comum o dever de obedecer as leis do país, uma forma de manter a ordem social e a paz. Caso algum cidadão desobedeça leis vigentes é passível de sanções e penas aplicadas por autoridades também previstas na Constituição ou em leis autorizadas por esta.
Os legisladores tentam hipoteticamente prever todos os tipos de situações para que se possa regulamentar e legislar sobre tudo e todos, outra característica das normas jurídicas, generalidade, o que se busca é deixa clarividente que todos estão sujeitos a lei e que a ninguém é lícito desobedecer.
Entretanto para exercer cidadania é necessário ainda ter capacidade civil, o código civil trás essas especificações como os menores de dezesseis anos, os que possuem enfermidade mental ou ainda o que são incapazes de exprimir suas vontades. Vale ressaltar que todos possuem direitos desde o nascituro até o de cujus. Pessoas com mais de sessenta anos também possuem direitos específicos, para isso os legisladores criaram o Estatuto do Idoso, bem como o da Criança e do Adolescente, conforme explanado todos possuem direitos exclusivos ou específicos em alguns casos, mas a ninguém a lei desampara, tampouco a ninguém ela deixa de reger, admoestar ou punir. Sem distinção alguma, todos somos iguais perante a lei. Conhecer seus direitos e deveres é a melhor forma de se tornar um cidadão melhor.
Para saber mais sobre seus direitos clique no link : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/constituição.htm
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