A Segunda Seção do STJ decidiu, em julgamento realizado sob o rito dos repetitivos, que a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e da tarifa de emissão de carnê ou boleto (TEC) é legítima, desde que prevista em contratos celebrados até 30 de abril de 2008. Todos os acórdãos, entretanto, determinaram a devolução dos valores cobrados.
A ministra Isabel Gallotti, relatora, reconheceu a divergência de entendimentos e deferiu os pedidos de liminar para suspender os processos até o julgamento das reclamações.