Dica de direito !


15/12/2016 às 06h50
Por Araujo Apoio Jurídico

Entre no cinema com seu lanche comprado em qualquer lugar!
Proibir que o consumidor entre na sala de cinema com produtos alimentícios comprados em outro local, que não seja o cinema, é venda casada. Uma prática abusiva! A Lei n°8.078 de 11 Setembro de 1990 Seção IV "Das práticas Abusivas" em seu artigo 39 diz : "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I- condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;"

Assím sendo, você pode consumir produtos comprados em outro estabelecimento dentro do cinema.

>Vídeo de minha autoria com mais explicações: https://www.facebook.com/LucasCezardeAraujo/videos/vb.100000198754283/1293353990681214

  • Código de defesa do consumidor
  • Direito Civil
  • Direito

Referências

Lucas Cezar de Araujo

Lei 8.078


Araujo Apoio Jurídico

Estudante de Direito - Sorocaba, SP


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