POLÍTICAS PÚBLICAS DE ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA DE GÊNERO
ANA LÚCIA DIAS
HEBER JUNIO PEREIRA BRASÃO
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo sem a pretensão de esgotar o tema, tratar da violência de gênero contra as mulheres e os movimentos feministas que foram travados por elas desde a Revolução Francesa que objetivavam a equiparação dos direitos inerentes aos homens, além de abordar a implantação de políticas públicas e leis que visavam ampará-las quando vítimas de agressões. Ademais faz uma análise da eficácia dessas políticas públicas e das legislações vigentes visando que não estão sendo suficientes para dirimir tais práticas violentas.
PALAVRAS-CHAVES: Políticas públicas, violência de gênero, mulher.
ABSTRACT
The objective of this article is not to exhaust the theme, to deal with gender violence against women and the feminist movements that have been fought by them since the French Revolution, which aimed at equating the rights inherent to men, as well as addressing the implantation Of public policies and laws that aimed to protect them when victims of aggression. In addition it makes an analysis of the effectiveness of these public policies and the current legislation aiming at that they are not being sufficient to solve such violent practices.
KEYWORDS: Public policies, gender violence, women.
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Durante anos o tema da violência de gênero no Brasil vem desencadeando estudos e análises de suas causas e possíveis soluções, já que se trata de um problema que atinge milhares de mulheres de idades variadas que independem da classe social, etnia ou raça na qual pertençam.
No século XVIII, período marcado pela Revolução Francesa, as revolucionárias deram início a movimentos feministas, objetivando garantir primordialmente seus direitos civis equiparados aos dos homens. Uma importante revolucionária francesa Olympe de Gouges, considerada na época como feminista, revolucionária e heroína após Revolução ousou propor uma Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, em contrapartida ao documento criado no qual garantia apenas os direitos dos homens, onde é composto de 17 artigos que postulam sobre os direitos das mulheres na sociedade. Em 1973 ela foi guilhotinada em Paris, e motivo de sua condenação foi ela ter-se oposto aos revolucionários Robespierre e Marat, que a consideraram mulher “desnaturada” e “perigosa demais”. Olympe antes de ser levada a morte afirma “A mulher tem o direito de subir ao cadafalso; ela deve ter igualmente o direito de subir à tribuna”. (INTERTHESIS. 2007)
A partir de então as mulheres vinham lutando por seus direitos e igualdades de gênero em uma sociedade que é fruto das desigualdades e machismo, já que no período do patriarcado o gênero feminino era considerado como o vulnerável do âmbito familiar onde não detinha de autonomia própria sempre atendendo às ordens e necessidades do varão. Tais movimentos feministas foram ganhando espaço, como a conquista pelo direito ao voto, a oportunidade de arrumarem um emprego e assim, aos poucos continuam a conquistar seus direitos e a luta pela igualdade entre os sexos.
Por mais que muitas mulheres tenham tomado as rédeas de sua vida e as vitórias alcançadas ao longo dos anos, os casos de violência contra elas aconteceram e vêm acontecendo com frequência. Na década de 70 em um caso de grande repercussão o paulista Raul Fernandes do Amaral Street conhecido como Doca Street sacou um revólver e com 3 tiros no rosto e um na nuca assassinou a mineira Ângela Dinis na qual mantinham um relacionamento amoroso e por motivos de ciúmes cometeu tal brutalidade. Tal ato deu origem ao slogan “Quem ama não mata” e assim continuou a luta das mulheres por um mundo de igualdades.
Outro caso no qual merece destaque foi da biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu tentativa de homicídio de seu cônjuge Marco Antonio Heredia Viveiros onde aproveitando que a vítima estava dormindo atirou contra suas costas lhe causando paraplegia irreversível. Duas semanas após o primeiro atentado o agressor tenta novamente ceifar com a vida da vítima tentando eletrocutá-la enquanto tomava banho.
Não se resumindo apenas nos dois casos expostos sucintamente, os registros de violência de gênero conforme o Mapa da Violência 2015, no ano de 2013 que possui os últimos registros disponíveis contabilizou-se o total de 4.762 mulheres vítimas de violência, colocando o Brasil no 5º colocado entre 83 países do mundo, ficando abaixo de El Salvador situado na América Central, Colômbia situada no noroeste da América do Sul, Guatemala na América Central e a Federação Russa localizada no norte da Eurásia, que possuem taxas superiores às nossas.
No mesmo parâmetro, o mapa da violência de 2015, trouxe dados fornecidos pelo Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), onde dentre os anos de 1980 e 2013, em um ritmo crescente, o número de mulheres mortas por homicídio totalizou 106.093 mulheres, sendo que no ano de 1980 foram 1.353 vítimas, enquanto em 2013 se elevou para 4.762 vítimas de homicídio, acarretando um aumento de 252% comparado ao ano de 1980.
Ainda segundo dados do Mapa da violência 2015, fornecidos pela Organização Mundial da Saúde, se comparar o Brasil com países considerados como civilizados ainda temos:
48 vezes mais homicídios de mulheres que o Reino Unido;
24 vezes mais homicídios de mulheres que Irlanda ou Dinamarca;
16 vezes mais homicídios de mulheres que Japão ou Escócia.
Logo, o que se pode perceber é que em um contexto internacional o Brasil possui taxas elevadas quando nos referimos da violência de gênero, sendo esses índices de extrema preocupação, pois ao analisarmos as políticas públicas existentes em nosso país sua eficácia não tem sido suficientes para minorar tais índices, não que tais medidas adotadas pelo estado são as únicas responsáveis para a diminuição da violência de gênero, pois a parte fundamental para acabar com a violência e punir os agressores devem ser as próprias mulheres que precisam sair do estado de inércia e buscar seus direitos.
De todos os casos analisados e registrados nas delegacias, muitos não são levados para que sejam tomadas as devidas providências. As mulheres que sofrem agressões tanto físicas quanto psicológicas, na maioria dos casos são advindas de seu companheiro na relação amorosa, a maioria é casada, possuem filhos, e uma casa para cuidar, e por medo ou vergonha decidem se omitir.
Medo da reação do marido e receio pela criação dos filhos, pois, apesar de nós mulheres estarmos conquistando a cada dia nossa independência, ainda existem famílias em pleno século XXI que minorizam a esposa, ou não permite que ela trabalhe fora. Assim, ficam receosas de levar os maus tratos às delegacias e sua situação dentro de casa piorar e afetar muitas vezes os filhos.
Quando nos referimos aos casos que são omitidos por vergonha, infelizmente a nossa sociedade mais julga do que apoia casos de grande polêmica, por vergonha dos familiares, do local onde trabalham, da vizinhança, elas preferem sofrer a violência calada a trazer a público, o que acarreta em alguns casos a piora da situação, como nos casos de homicídio.
Com o intuito de tentar minimizar a situação da violência de gênero foram criadas políticas públicas, assim como a entrada em vigor de algumas leis que são especializadas na violência sofrida pelas mulheres.
ATUAÇÃO DAS PRIMEIRAS POLÍTICAS PÚBLICAS INSTITUÍDAS NO MUNDO
Inicialmente a que se falar que as políticas públicas são um conjunto de ações, programas e atividades que são realizadas pelo Estado onde pode haver a participação de entidades particulares ou públicas que tratam de assuntos que asseguram a proteção e regulação de um determinado direito em prol da cidadania, de uma maneira difusa ou para determinar algum seguimento social, cultural, étnico ou econômico.
Assim o papel do Estado determina na construção da igualdade, não só regulando as leis que reprimem a discriminação, mas também como um autor de mudanças na cultura e nas condições de vida que se encontram as mulheres regulando as políticas de intervenção que englobam essa prática da violência de gênero.
O que se pode notar é que diante do cenário de violência contra as mulheres, várias políticas públicas foram e são criadas com o intuito de dirimir a violência que abrange o gênero, almejando que um dia as mulheres sejam vistas na sociedade como um sexo sem minorações, e direito igualitário referente aos homens.
A Organização das Nações Unidas (ONU) iniciou seu trabalho contra a o combate à violência de gênero na década de 50, onde foi criada a Comissão sobre o Status da Mulher (CSW) que foi instituída em 21 de junho de 1946 visto que foi criada devido a algumas mulheres diplomatas que integravam as Nações Unidas na época.
No início da criação da CSW seu intuito primordial era o aprimoramento dos direitos inerentes às mulheres onde buscava assegurar uma igualdade de gênero. Nesse período duas importantes convenções foram realizadas das quais a Convenção sobre os Direitos Políticos da Mulher (1952) na qual grandes avanços foram alcançados tais como o direito ao voto e a candidatura nas eleições pelas mulheres e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW) (1979), onde abrangia os aspectos jurídicos, políticos e sociais.
O intuito principal da CSW logo se baseava na igualdade entre os gêneros abrangendo todos os aspectos sociais, políticos, jurídicos, sempre visando e defendendo que todos são iguais em direitos e deveres sem haver distinção ou discriminação de qualquer natureza.
Ao logo disso, várias foram as políticas criadas em prol da diminuição da violência e proteção das mulheres. Em 1980, surge o SOS Mulher e Família em Campinas, São Paulo, onde orienta e acompanha famílias que possuem membros que são vítimas da violência, além de orientar quanto aos direitos e a preservação e fortalecimentos dos vínculos familiares, visando sempre à proteção da família, além de prestar atendimento psicológico, social e jurídico a mulheres, homens e suas famílias que sofrem de violência de gênero.
Há aproximadamente 30 anos atrás, onde já haviam relatos de violência de gênero, as mulheres reclamavam do atendimento que recebiam nas delegacias comuns em São Paulo, nas quais geralmente eram atendidas por homens, sendo nesse contexto que a Secretaria de Segurança Pública criou a Delegacia de Defesa da Mulher, que tinha por intuito acolher e receber as mulheres vítimas de violência física e psicológica dando suporte e orientação sobre quais medidas eram viáveis para serem tomadas.
Rosmary Corrêa foi a primeira fundadora da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, em 1985, e em uma entrevista realizada em 06/08/2015 pela Agência Brasil relata: “A ideia era oferecer um espaço diferenciado para a mulher, que seria atendida por outras mulheres, para que ela ficasse mais à vontade para falar a respeito desse assunto”, lembra. “Hoje, existem nove delegacias da mulher somente na capital paulista e 130 em todo o estado”. (AGÊNCIA BRASIL. 2015)
Com a criação da delegacia, a sociedade passou a ter conhecimento dos casos de violência que sofriam as mulheres, e da realidade que muitas viviam em casa, e no cotidiano, pois até então como relatado por Gislaine Doraide Ribeiro Pato que tem quase metade de sua trajetória profissional dedicada à questão da violência contra a mulher onde atuou por muito tempo na Polícia Civil de São Paulo, além de ser delegada e coordenadora das Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs), que:
A violência doméstica era invisível, ocorria entre quatro paredes e não havia nem abertura nem impulso para que as denúncias viessem à tona, foi a primeira política pública desenvolvida em prol da mulher. Foi um avanço, um marco, uma ação que resplandeceu, ainda destaca. (AGÊNCIA BRASIL. 2015)
Ela ainda explica que: “vários fatores impedem a mulher de denunciar o companheiro agressor”. Há o receio de desaprovação da família em casos de divórcio e de perder a guarda dos filhos. Também há a fragilidade emocional e a dependência financeira, além de situações de ameaça. “São fatores que ainda preponderam para que a mulher não consiga sair dessas amarras, quebrar tudo que faz com que ela continue sendo vítima”, analisa. (AGÊNCIA BRASIL. 2015)
Há que se falar que a criação das delegacias das mulheres foi um passo muito importante para o combate à violência de gênero, e desafios ainda serão vivenciados, como afirma Gislaine:
Precisamos amparar e tentar fortalecer essas mulheres que estão fragilizadas. Eu acredito que existam leis muito boas, como a Lei Maria da Penha, previsão constitucional de que todo mundo é igual, só que na prática precisamos ainda concretizar essa igualdade e estamos caminhando para isso. (AGÊNCIA BRASIL. 2015)
Quando tratamos das casas de apoio e abrigo às mulheres vítimas da violência, uma das principais ações do Programa Mulher: Viver sem Violência, instituído em 2013 pela Presidente Dilma Rousseff, foi a Casa da Mulher Brasileira, uma política na qual foi criada para acolher as vítimas de violência de gênero, tratando as de maneira isonômica, e oferecendo-lhes abrigo, apoio, liberdade e proteção.
Conforme postula o artigo 1º, § 1º do Decreto nº. 8.086, de 30 de agosto de 2013, o programa Mulher: Viver sem Violência objetiva: 1º - integrar e ampliar os serviços públicos existentes voltados às mulheres em situação de violência, mediante a articulação dos atendimentos especializados no âmbito da saúde, da justiça, da rede socioassistencial e da promoção da autonomia financeira, além de § 1º - integrar a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e as ações de implementação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
O programa Mulher: Viver sem Violência incorpora seis estratégias de ação, quais sejam, 1. Criação da Casa da Mulher Brasileira; 2. Ampliação da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180; 3. Criação dos Centros de Atendimento às Mulheres nas Fronteiras Secas; 4. Organização e Humanização do Atendimento às vítimas de violência sexual; 5. Implantação das Unidades Móveis de Atendimento às Mulheres do Campo e da Floresta (Rodoviárias e Fluviais); 6. Realização de Campanhas Continuadas de Conscientização.
Logo, o que temos é um leque de políticas públicas voltadas para o enfrentamento da violência contra as mulheres e não se restringindo apenas nas políticas citadas, existem muitas que foram criadas e estão surtindo seus efeitos pelo mundo, cada qual com a sua importância para que um dia se alcance uma sociedade com menos violência e preconceito, vivendo todos de maneira harmônica.
Um ponto importante quando tratamos da violência de gênero, é decretação da Lei 11340/06, Lei Maria da Penha, que após sofrer duas tentativas de seu companheiro Maria da Penha iniciou sua busca pela justiça, para que seu agressor não ficasse impune.
Durante os esforços em busca da justiça Maria da Penha denunciou o caso a Organização dos Estados Americanos (OEA), em decorrência o Brasil foi responsabilizado pela maneira negligente que tratava os casos de violência de gênero no país. Depois de quase 20 anos das agressões sofridas viu que sua luta ganhava força. Em 07 de agosto de 2006 a Lei Maria da Penha foi decretada, e em homenagem à vítima seu nome foi contemplado na lei.
Na década de 70, onde inúmeros eram os casos de violência que ocorriam e muitas vezes se mantinham omissos, com a decretação da lei que tinha por objetivo proteger a vítima e punir o agressor foi de grande valia, já que amparava e encorajava mulheres para que assim como Maria da Penha buscassem justiça.
Em seu artigo 1º a lei nos traz que:
Artigo 1º - Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do§ 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. (LEI 11.340/06)
Em agosto de 2016, a lei completou 10 anos, onde com a luta incessante de Maria da Penha, pode dar as mulheres vítimas de violência outra possibilidade de vida. Ainda afirma que “A principal finalidade da lei não é punir os homens. É prevenir e proteger as mulheres da violência doméstica e fazer com que esta mulher tenha uma vida livre de violência”.
Ainda existem desafios a serem enfrentados no combate a violência contra as mulheres, como a não aplicação da lei em alguns casos, ou a falta de políticas destinadas a ressocialização dos agressores, mas por outro lado os avanços foram significativos pois as mulheres amparadas pela Lei Maria da Penha criavam coragem para trazer os casos de maus tratos à tona buscando que seus agressores sejam punidos e a justiça seja feita, para que assim um dia possam alcançar uma vida sem violência.
Outro importante avanço no qual também merece destaque foi a lei 13.104/15, onde altera o art. 121 do Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, incluindo o feminicídio no rol dos crimes hediondos.
O feminicídio é o assassinato de uma mulher pela condição de ser mulher. Suas motivações mais frequentes para a prática são o ódio, o desprezo ou o sentimento de perda do controle e da propriedade sobre as mulheres.
Eleonora Menicucci ministra chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência, destaca que:
Trata-se de um crime de ódio. O conceito surgiu na década de 1970 com o fim de reconhecer e dar visibilidade à discriminação, opressão, desigualdade e violência sistemática contra as mulheres, que, em sua forma mais aguda, culmina na morte. Essa forma de assassinato não constitui um evento isolado e nem repentino ou inesperado; ao contrário, faz parte de um processo contínuo de violências, cujas raízes misóginas caracterizam o uso de violência extrema. Inclui uma vasta gama de abusos, desde verbais, físicos e sexuais, como o estupro, e diversas formas de mutilação e de barbárie. (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA. 2015).
O principal ganho com a Lei do Feminicídio é justamente tirar o problema da ocultação. Além de punir gravemente os que cometerem o crime contra a vida, a tipificação é vista por especialistas como uma oportunidade para avaliar a violência contra as mulheres no País, quando ela chega ao desfecho extremo do assassinato, permitindo, assim, que ocorra o aprimoramento de políticas públicas capazes de coibir tão prática.
Ademais, o que possuímos é uma diversidade de políticas públicas instauradas no país, que viabilizam erradicar com a violência de gênero, assim como a decretação das leis Maria da Penha e do Feminicídio, que além de dar amparo às vitimas de agressões, permite a punição dos infratores.
O desafio no combate à violência contra as mulheres, ainda é algo que merece ser analisado, pois, por mais que os avanços alcançados pelas políticas públicas e pelo ordenamento tenham trazido grandes vitórias, os casos de violência continuam acontecendo hodiernamente.