Embora a grande maioria dos estacionamentos contenham placas ou informativos dizendo que “não se responsabilizam por objetos deixados no interior de veículos”, a responsabilidade, sem dúvida, existe.
O estacionamento responsável – seja ele de supermercado, shopping, ou qualquer outro estabelecimento que forneça o serviço de guarda de veículos, pago ou não – terá o dever de reparação proporcional ao prejuízo que se consolide, bastando para tanto a comprovação do dano e do nexo de causalidade.
Assim, todo e qualquer prejuízo causado dentro do estacionamento deve ser reparado, a exemplo de: furto de objetos deixados no interior de veículos, danos na lataria do carro ou vidros quebrados, pneus furados, ou até mesmo, o furto do próprio veículo.
Para garantir seus direitos o consumidor deve:
- Guardar o ticket do estacionamento. Ele é uma prova de que o veículo estava sob a guarda do estacionamento.
- Se houver furto ou roubo do veículo (ou de qualquer objeto que estava em seu interior) dentro do estacionamento, o ideal é fazer um boletim de ocorrência.