Atraso na entrega de imóvel comprado na planta: o que fazer?


10/09/2017 às 23h05
Por Ana Laura Soares

Aqueles que planejam antecipadamente a aquisição da casa própria e compram o seu imóvel no lançamento, ou seja, ainda na planta podem se beneficiar com as vantagens financeiras desse tipo de aplicação e com a economia alcançada no preço final da compra. Mas apesar das vantagens, não são poucas as reclamações dos consumidores por atraso na entrega dos imóveis.

 

É importante que antes de comprar um imóvel na planta o consumidor faça uma análise da construtora, para evitar problemas. Deve procurar saber se há reclamações contra a construtora nos órgãos de defesa do consumidor, se há atrasos nas entregas e como ela resolve esses eventuais problemas.¹

 

Firmado o contrato de compra e venda do imóvel é comum que este tenha a previsão de um prazo para a entrega da obra e um prazo de carência, que costuma ser de 180 (cento e oitenta) dias. O prazo de carência é um prazo “extra” que tem a construtora para entregar o imóvel além do prazo de entrega previsto no contrato.

 

Ultrapassado o prazo de carência e, não sendo entregue o imóvel, o consumidor pode pedir o dinheiro pago de volta, devidamente corrigido, ou requerer o pagamento de uma multa e uma indenização por causa das despesas que por ventura venha a ter por causa da demora. Mas, o primeiro passo é entrar em contato com a construtora e requerer soluções. Esse contato pode ser feito por meio de telegrama, carta com aviso de recebimento, e até por e-mail, mas é preciso que haja uma resposta para que essa prova seja considerada válida.²

Obs: Entrega incompleta: Para evitar multas e começar a cobrar as taxas de condomínio, é comum que as construtoras entreguem as chaves ao comprador mesmo sem finalizar o imóvel. Nesses casos, o consumidor deve exigir a obra completa. É seu direito exigir exatamente o que comprou e no prazo certo.

 

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Referências

https://economia.terra.com.br/imovel-na-planta-confira-o-que-fazer-quando-ha-atraso-na-entrega,71084f9a5b890410VgnCLD200000bbcceb0aRCRD.html. Acesso em 20 de julho de 2016.


Ana Laura Soares

Advogado - Belo Horizonte, MG


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