Pensão Alimentícia, direitos e obrigações.
Definição
A pensão nada mais é que um valor que deverá ser pago todos os meses por alguém que tem a obrigação de auxiliar no sustento de outra pessoa. A quantia é determinada pelo juiz a ser atendida pelo responsável para manutenção dos filhos e/ou conjugue.
Os homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, ou seja, a obrigação de prestação de alimentos é tanto do pai quanto da mãe.
Como é determinado o valor?
Fatores importantes são considerados para analisar a existência da necessidade (quem pede) e possibilidade (quem pagará).
O dever de pagar a pensão alimentícia não é de exclusividade dos pais, que na ausência de um deles, o compromisso pode ser atendido por outro parente.
Ponto importante!
O desemprego não é aceito como razão para deixar de pagar a pensão alimentícia, e o responsável pelo pagamento da pensão deve continuar pagando ou deve comunicar a NOVA possibilidade de pagar, através da revisão da pensão alimentícia.
Rodrigo Alves / Advogado
OAB/SP
site: www.alvesadvogados.com