Erros do Código Civil de 2002


18/01/2019 às 12h08
Por Aldimar Nunes

Talvez um dos maiores erros do (novo) Código Civil, de 2002, foi que os civilistas se recusaram implementar matérias “bombas” por uma possível fragilização do texto. Segundo os estudiosos isso poderia desviar a força normativa do Código. Algo que ocorre na Reforma Trabalhista (que muitos julgam ser incompatível com a Constituição).

Humildemente ouso discordar dos motivos alegados pelos civilistas em 2002. Quando nós, brasileiros, recusamos positivar (colocar a lei no papel, em linhas simples) deixamos nas mãos de pessoas dos mais diferentes credos possíveis o destino de milhares. A insegurança jurídica tomou conta em uma das épocas mais conservadoras dos últimos tempos... e a minoria? Essa sofreu na mão dos “Carrascos”. Figuras que saíram da idade medieval e com seus chicotes promoveram um verdadeiro circo, nesse caso, dos horrores.

E isso aconteceu em diversos quesitos. Tanto na questão do transexual, do casamento homossexual (e adoção) quanto na bioética. Tivemos a chance de criar um dos institutos mais inovadores da era moderna. Agora, com decisões judiciais vamos “remendando” e recriando aos poucos esses avanços.

O Código Civil, não tem força constitucional (mas deve obedecer aos princípios). Princípios estes que são regras. E regras porque são a parte fundamental de cada coisa, diria Gaio no Direito Romano. Guido Alpa falaria que princípio é unívoco na famosa monografia “I Principi Generali” (um dia lerei, prometo). Mas o Código Civil não tem o mesmo rito solene para se modificar por isso poderíamos ter inovado sem medo. Mas agarramos ao medo e sucumbimos. Pelo menos ainda corremos atrás da inanição. Só não concordo no discurso (uníssono) que não debater polêmicas no Código Civil foi a melhor saída.

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Aldimar Nunes

Advogado - Formosa, GO


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