Contrato Locação Temporária


07/03/2018 às 17h45
Por Advogada Keila Melo

Não importa a quantidade de tempo que você permanecerá em determinada cidade, será importante o estabelecimento de um contrato de locação temporário para o imóvel pretendido, e que não seja este verbal, seja esperto e faça-o por escrito, constando datas de entrada e saída, valor, forma de pagamento, previsão de possíveis multas para atrasos ou depredação do imóvel ou dos móveis e utensílios que nele estejam disponibilizados.

Você deve solicitar que no contrato contenha uma lista dos objetos que estão no imóvel, inclusive, ressaltando o estado em que estes se encontram.

Será necessário dispor de um tempinho para conferência da lista ao chegar no local, juntamente com a pessoa responsável, somente dando o seu aceite para os itens que estiverem conformes ao descrito no contrato. Infelizmente terá de fazer essa mesma checagem ao final da temporada, para garantir que está entregando tudo do jeito em que recebeu. É chato. Porém, necessário.

A realização dessa checagem evitará transtornos tanto para locador como para locatário.

Estabeleça no contrato, por exemplo, o uso de todas dependências, independente do horário, já ouvi casos em que locatários foram impedidos de usar a piscina depois das 22h, para não incomodar os demais locatários, e isso não pode acontecer. Uma vez contratado, o imóvel é seu pelo período pago. Claro que você não vai fazer arruaça e incomodar os demais hóspedes, mas também não pode ser privado de utilizar determinada área.

Bom senso de ambas partes sempre é bom.

Lembre-se também de estabelecer a quantidade de pessoas que ficarão no imóvel. Isso evita problemas com a cobrança das diárias ao final do período.

As formas de pagamento são pactuadas livremente, todavia, geralmente praticadas dando-se 50% antecipadamente, e o restante quando ocorrer a entrega das chaves.

No mais, divirta-se, curta seu carnaval responsavelmente.

Para maiores informações, contate um advogado para maiores esclarecimentos.

Por Keila Maria da Silva Melo. Advogada. OAB/AC 5.022. Pós Graduanda em Direito de Família e Sucessões pelo Damásio Educacional.

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Advogado - Rio Branco, AC


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