RESPONSABILIDADE POR DANOS AMBIENTAIS


01/06/2015 às 14h58
Por Advocacia Figueiró

Na evolução histórica da humanidade obtiveram-se muitas conquistas, desde a construção de grandes metrópoles até desvios de cursos naturais de rios. Todavia, parando-se para pensar no preço que o meio ambiente teve de pagar para que houvesse essa evolução e nas consequências que atingem os seres humanos, questiona-se até que ponto valeu a pena. O dano ambiental, na maioria das vezes, é irreparável, as consequências que esses danos podem causar são catastróficas. Diante dessa triste realidade, surgiu uma preocupação a nível mundial com o intuito de preservar o pouco, mas essencial, meio ambiente que ainda resta e impedir a proliferação dos danos já causados. No Brasil a legislação ambiental está cada vez mais rígida, responsabilizando civil, penal e administrativamente aqueles cidadãos que forem responsáveis por causarem algum dano ao meio ambiente. Na Constituição Federal, art. 225, VI, está assegurado o direito de todos disporem de um meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável. A PNMA, Lei 6.938/1981, tem por escopo a preservação e recuperação do meio ambiente, complementada pela Lei 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas aos agentes causadores de danos ambientais. As campanhas atuais em favor do meio ambiente visam, primordialmente, a prevenção de possíveis danos, porém quando o mal já está consumado, o causador do dano deverá arcar com a responsabilidade. A guisa de conclusão, é possível afirmar que mesmo com leis tão rigorosas, elas não garantem a efetiva aplicabilidade de punição aos causadores de danos, devido a dificuldade de fiscalização por parte dos órgãos competentes.

  • Direito Ambiental;
  • Dano Ambiental

Advocacia Figueiró

Bacharel em Direito - Frederico Westphalen, RS


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