A FUNCÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS


01/06/2015 às 14h52
Por Advocacia Figueiró

O tributo, na maioria das vezes, é visto como um sacrifício, um castigo. Todavia, essa rejeição social não combina com a verdadeira função do tributo, qual seja a promoção do bem comum, da igualdade e da justiça, pois isso é responsabilidade do Estado que utiliza da receita arrecadada para cumprir com seu dever. Conhecer a função socioeconômica dos tributos, a aplicação dos recursos públicos, bem como as estratégias para o exercício do controle democrático é que possibilitam a construção da cidadania tributária. Com o objetivo de entender a tributação pelo ponto de vista mais sociológico, para o presente estudo utilizou-se o método dedutivo como método de abordagem, o método monográfico como método de procedimento e a pesquisa indireta-bibliográfica como técnica de pesquisa. Após o estudo bibliográfico pode-se concluir que a função social tributária é, a partir da arrecadação de tributos, garantir a redistribuição de renda, oferecer serviços públicos de qualidade e garantir o efetivo direito de todos os cidadãos em contraprestação do dever de pagar tributos, no sentido de propiciar a evolução do país econômica, politica e socialmente. Os tributos sempre acompanharam a evolução do homem ao longo da história. Por muitos anos a cobrança dos tributos visava não apenas garantir a riqueza de poucos, mas também sustentar o poder daqueles que o cobravam. Havia muita imposição e opressão. O povo não tinha vez e nem voz, muito sangue teve de ser derramado para mudar essa realidade. Hoje em dia já existem garantias aos direitos dos contribuintes, bem como imposições de limites ao poder do Estado de tributar. O real problema não está na cobrança dos tributos, pois isso é indiscutível. Mas a maneira como ocorre a relação tributária e também o desconhecimento dos contribuintes é preocupante, pois, sendo assim, o tributo está tendo apenas uma função arrecadatória e não uma função social, como deve ser. No Brasil, embora se tenha uma legislação específica para tratar do assunto, o Código Tributário Nacional de 1966 está necessitando de uma reforma. Porém uma reforma desse porte não é algo tão simples, tem que ser muito bem pensada, planejada, calculada, para que de fato alcance seu objetivo e apresente verdadeiramente mudanças plausíveis, a fim de atender a função social do tributo e também a política de distribuição de renda. É fundamental a instituição da educação fiscal como conteúdo curricular em todos os níveis de ensino e também como tema de debate na sociedade, pois assim a população estará se aproximando do fisco e perderá o medo do “leão”. Essa é a melhor maneira, e talvez a única eficaz, de contribuir para a construção de uma consciência fiscal, o que será determinante para que se institua no Brasil uma verdadeira reforma do sistema tributário, a fim de torná-lo mais justo, simples e transparente, em que os indivíduos entendam qual a sua participação na relação tributária.

  • Direito Tributário; Justiça fiscal; Reforma tribut

Advocacia Figueiró

Bacharel em Direito - Frederico Westphalen, RS


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