A condição jurídica do estrangeiro é tema relevante, pois - até o final de 2015 – cerca de 65,3 milhões de pessoas deixaram suas moradias, segundo balanço do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur). Pelo relatório, a cada minuto 26 pessoas se deslocam.
Existem dois diplomas prestados ao estrangeiro: asilo e refúgio que não devem ser confundidos, mesmo tendo o cunho humanitário.
O asilo é regional (latino), gerado pela perseguição política; individual; é um ato de soberania; é uma decisão política e ocorre no território do país estrangeiro (territorial) ou na embaixada do país de destino (diplomático).
Já o refúgio é internacional; atinge a várias pessoas; a perseguição é generalizada (religiosa, racial, ou nacionalidade); é apolítico e a proteção é fora do país. Há um debate sobre refúgio ambiental, proteção aos deslocados por razões climáticas.
Assim, o refúgio é mais oportuno para minimizar a crise migratória. No Brasil, conforme relatório de 2016 do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), as solicitações cresceram 2.868% nos últimos cinco anos. São 79 nacionalidades presentes, das quais os sírios formam a maior parte.