Desde a apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n° 287-A, de 2016, o Brasil tem como realidade a incerteza quanto ao futuro da Previdência Social. E na última quarta feira (03/05/2017) o texto foi aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados por 23 dos 37 integrantes, o equivalente a 62% dos votos.
De acordo com o governo federal, atualmente a previdência aponta um déficit de cerca de R$ 181 bilhões, o número de idosos cresce a cada ano e com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, há uma previsão na diminuição de jovens que sustentam o regime. Diante desses dados, a referida proposta de emenda constitucional visa alterar alguns artigos da Constituição Federal como meio de “salvar” a previdência, reduzir as contas públicas e evitar uma maior crise econômica.
Para entender um pouco mais desta reforma, o InfoJurídico fez um comparativo para mostrar algumas propostas de mudanças na aposentadoria com a reforma da previdência:
Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição
ATUALMENTE a idade mínima para requerer a aposentadoria é de 65 anos para homens e 60 anos para as mulheres, desde que cumprida a carência de 15 contribuições. Além disso, os trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) também podem entrar com o processo de aposentadoria por meio da fórmula 85/95.
Deste modo, um homem pode se aposentar ao completar 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, somando 95; e uma mulher pode se aposentar ao completar 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, somando 85.
COM A REFORMA:
-A mulher passa a ter o direito de se aposentar somente aos 62 anos. De acordo com os redatores da proposta, a medida visa proporcionar igualdade entre os gêneros, uma vez que a expectativa de vida da mulher tem crescido com o passar do tempo.
-Haverá um reajuste periódico na idade mínima para aposentadoria, acompanhando a expectativa de vida do IBGE - (segundo estimativas, até 2060 haverá dois aumentos, o que elevará a idade mínima para 67 anos).
-O tempo de contribuição também aumentará de 15 anos (180 contribuições), para 25 anos (300 contribuições).
-Extinção da aposentadoria pela fórmula 85/95 e do Fator Previdenciário.
Aposentadoria Especial
ATUALMENTE o trabalhador rural pode se aposentar com 60 anos de idade para homens e 55 anos para as mulheres. Para requerer o benefício este segurado somente apresenta os resultados da comercialização (receita bruta) da sua produção e aqueles que não comercializam o que produzem, não são obrigados a comprovar o recolhimento previdenciário, comprova-se apenas o período de 15 anos de atividade rural.
COM A REFORMA:
-Aumenta-se a idade mínima para a aposentadoria da mulher para 57 anos de idade.
-O trabalhador rural passará a contribuir para o INSS uma alíquota individual e periódica, devendo comprovar o recolhimento previdenciário.
-Aumento do período de carência para 25 anos de contribuição.
Além das alterações dispostas acima, a fórmula de cálculo para aposentadoria, a pensão por morte, a aposentadoria por invalidez, o beneficio assistencial (LOAS), dentre outras disposições acerca da previdência social constantes na Constituição Federal, também sofrerão mudanças.
O que você acha da reforma de Previdência Social?