A REBELIÃO NO PRESÍDIO DE MANAUS: UM “ACIDENTE PAVOROSO” OU UM EXEMPLO DE AUSÊNCIA DE ATUAÇÃO EM COMPLIANCE DOS RESPONSÁVEIS ?


10/01/2017 às 12h31
Por Advocacia Gustavo Quirino

Nos primeiros dias do corrente ano as manchetes dos noticiários nacionais foram dominadas pelas notícias acerca do massacre de presos ocorridos em um presídio de Manaus. Em razão desse ocorrido vários presidiários conseguiram fugir da prisão e outros tantos perderam a vida de forma grotesca e cruel.

O Presidente Temer em manifestação logo após o massacre, afirmou que os fatos acima narrados se trataram de um “acidente pavoroso”.

Por sua vez, o Ministro da Justiça, Alexandre Moraes, preferiu culpar a empresa terceirizada que faz a gestão do presídio de ter falhado na execução de suas obrigações contratuais.

Em sua defesa, a empresa Umanizzare alega que a sua prestação de serviço possui limites, os quais estão estabelecidos na Lei de Execuções Penais brasileira.

Neste momento, diante de todas as falas trazidas acima, estamos diante de um questionamento: O que realmente gerou a fatídica ocorrência? O imprevisto, o acaso (como afirmou o Presidente Temer) ou a negligência da administração e das autoridades competentes?

Pela nossa ótica, de maneira alguma, podemos tratar o incidente em questão como, de maneira simplista, quis fazer o Presidente Temer. Não há o que se falar em “acidente”, pois, conforme pode ser apurado das informações trazidas por todas as partes envolvidas, já era de conhecimento dos administradores do Presídio e das autoridades públicas, que o risco de rebelião e confronto entre presidiários era iminente.

Ou seja, não existe acidente quando se tem conhecimento sobre a possibilidade de ocorrência do evento danoso em momento anterior a este. De outra forma, não existe acidente se antes da ocorrência deste existiu um alerta.

Portanto, temos que houve na atuação de administradores do presídio e das autoridades públicas responsáveis uma evidente omissão e uma inconsequente imprudência.

É certo que os responsáveis não agiram em compliance, ou seja, em conformidade com os regulamentos ou atitudes cabíveis diante de tão grave alerta.

Os gestores preferiram ficar inertes, não adotaram medidas preventivas e, pior, incidiram na execução de procedimentos reprováveis do ponto de vista da estratégia de segurança em momentos antes da rebelião (como foi o caso do Secretário de Administração Penitenciária do Amazonas que permitiu na véspera de Natal que vários parentes de presos pernoitassem no presídio).

Assim, temos como claro que em momento algum existiu um “acidente” no presídio de Manaus, o que verdadeiramente ocorreu foi um caso exemplar de rompimento com as boas práticas exigidas, uma omissão em vários graus de responsabilidade e uma imprudência de atuação dos responsáveis.

Quando o proceder em compliance é relegado, somente resta, após a ocorrência do infortúnio, a gestão da crise, a qual pode trazer aos gestores grandes prejuízos em sua esfera financeira e em suas imagens pessoais.

É o que estamos assistindo todos os dias em nossas televisões e lendo nos jornais e sites, os responsáveis pela ocorrência do infortúnio buscam explicar o inexplicável, almejando diminuir, cada um, o seu grau de responsabilidade.

O ocorrido no presídio de Manaus é um caso exemplar das consequências que a conduta em desconformidade do gestor pode gerar para a imagem própria e para a imagem da instituição que ele representa, deixando-o na difícil missão de justificar o que não possui justificativa.

  • compliance; gustavo quirino; rebelião; presídio

Advocacia Gustavo Quirino

Advogado - Itu, SP


Comentários