A lei nº 8429, de 2 de junho de 1992, completa neste mês de junho seus 23 anos. Esta lei tão importante até hoje, foi promulgada em 2 de junho de 1992, serve para o combate à corrupção e para defender o patrimônio público. Esses atos de improbidade administrativa são os praticados por agentes públicos, que são servidores ou não, contra a Administração Pública ou contra entidade que tenha sido criada ou custeada com dinheiro público. A lei 8429 é também aplicada aos que tenham praticado o ato de improbidade juntamente com o agente, ou dele tenham se beneficiado, ou ainda que tenham induzido o agente a praticar tal ato. São os chamados “terceiros”. Existem três tipos de atos de Improbidade Administrativa. O enriquecimento ilícito quando o agente público ou terceiro aumenta seu patrimônio pessoal em decorrência do exercício do seu cargo, lesando então a União. Um exemplo é um servidor adquirir um carro de um milhão de reais, sendo que aufere um salário mínimo mensal. Nesse exemplo, deve haver o integral ressarcimento do dano, a devolução do dinheiro ou bens. Enquanto a ação de improbidade administrativa estiver em andamento, o Ministério Público pode pedir o seqüestro ou a indisponibilidade dos bens do acusado, garantindo recursos suficientes para a devolução aos cofres públicos lesados. O seqüestro, outra modalidade, é a apreensão de bens que assegura o retorno aos cofres públicos do que foi indevidamente incorporado ao patrimônio do acusado e a condenação ao ressarcimento do dano. E a indisponibilidade dos bens, a pessoa não pode se desfazer dos bens, móveis, imóveis etc. necessários para pagar o dano. Ato que cause lesão ao erário quando ocorre perda do patrimônio da União em virtude de desvio de dinheiro, estragos em bens da Administração ou quando o Autor do ato de improbidade administrativa permite que terceiro enriqueça violando a lei. Ato que atente contra os princípios da Administração Pública quando o agente age com desonestidade, deslealdade ou fora da lei.Exemplo disso é o agente fraudar o concurso público. Qualquer pessoa pode avisar à autoridade competente, para que esta instaure investigação e apure a prática do ato de improbidade administrativa instaurado. O Ministério Público atuará como parte quando inicia o procedimento ou como fiscal da lei. As penas para os atos de improbidade são perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa além da proibição de contratar com o Poder Público. Em atenção aos 23 anos da LIA, deve se refletir sobre o nosso país, mais especificadamente, a corrupção que assola nosso Brasil. Brasil este que não progride pois em decorrência da corrupção as pessoas que deveriam atender ao interesse público e pautar suas condutas com base nos princípios da Administração Pública, usufruem desse interesse para benefício pessoal, visando somente a máquina do dinheiro. Neste ínterim, a análise da lei 8429 possibilita uma maior compreensão sobre essas sanções previstas em lei, que muitas vezes não são aplicadas e nem observadas pelo agente público. E quanto a nós, o que nos resta é nos mobilizar, afinal quem manda neste país eu acredito, é o nosso povo brasileiro, que tem vontade soberana, e é esse povo que pode mudar o destino do país exercendo sua cidadania na hora do voto escolhendo representantes, honestos, éticos, que saibam colocar o interesse público acima dos próprios interesses.