Considerando que a gestação demanda o desembolso de valores referentes à diversos gastos como saúde, alimentação, medicamentos, despesas hospitalares, enxoval do bebê, entre outros, a gestante pode ter direito a receber uma espécie de pensão alimentícia chamada de “alimentos gravídicos”.
Os alimentos gravídicos correspondem à pensão fixada judicialmente, em favor do nascituro, destinada à manutenção da gestante durante o período de gravidez, cobrindo o natural aumento de despesas. Esses valores são devidos desde a concepção e levam em conta as despesas da gestante, porém visam a manutenção digna do próprio nascituro. Afinal, ele depende da integridade física e psíquica da mãe.
O juiz fixará o valor quando houver mero indício de paternidade, ou seja, não é necessário que seja realizado exame de DNA para comprovação da paternidade. Após o nascimento com vida, esses alimentos serão convertidos automaticamente em pensão alimentícia para o recém nascido.