No divórcio, como é feita a divisão dos bens?


28/03/2024 às 08h56
Por Amanda Pereira

Passar por um divórcio quase sempre não é uma situação fácil.

A cabeça se enche de dúvidas e ficamos sem saber o que fazer.

Pra quem vai a guarda dos filhos? Quem vai ficar na casa do casal? Como vai ser feita a divisão? Tenho que pagar aluguel ao meu ex? 

Calma, nesse artigo vamos esclarecer algumas dúvidas e caso precise, estou à disposição para entender melhor seu caso e te dar a orientação correta.

A primeira coisa importantíssima a saber é qual o regime de bens que o casal tinha.

Ele vai ser determinante para sabermos responder essas questões que estão te atormentando.

No regime mais comum que é a comunhão parcial de bens, os bens adquiridos durante o casamento/união estável serão partilhados entre o ex -casal de forma igualitária.

Isso significa que a casa da família pode ser dividida entre os ex-cônjuges. Mas nem sempre isso será uma regra, depende do seu caso específico, ok? Vale a consulta a um advogado especialista.

Por exemplo: se o imóvel foi adquirido durante o casamento/união estável, independentemente de quem efetuou o pagamento, ele pode ser considerado um bem comum sujeito à partilha.

É possível que os ex-cônjuges cheguem a um acordo consensual sobre o destino da casa da família. 

Podendo ser determinada a venda do imóvel e a divisão dos recursos, a permanência de um dos cônjuges no imóvel mediante compensação ao outro (ex: aluguel), ou outras soluções que atendam às necessidades e interesses de ambas as partes.

Em alguns casos, é acordado que um dos cônjuges continuará utilizando o imóvel por um período determinado, especialmente quando há filhos envolvidos.

Esse uso temporário pode ser definido no acordo de divórcio, mas é importante considerar questões como custos associados e manutenção.

Agora, se você e seu ex -marido (ex companheiro) não conseguem chegar em um acordo que satisfaça ambos, será necessário realizar o divorcio (dissolução) litigiosa.

Neste caso o juiz decidirá de acordo com o que manda a lei e ambos deverão cumprir o que for decidido. 

É importante que você seja representada por um advogado (e não o mesmo do seu ex), pois assim seu direito será representado por alguém que está “do seu lado” da causa. 

Se você está enfrentando um divórcio e tem dúvidas sobre o destino da casa da família, é aconselhável buscar orientação jurídica. 

Você não está sozinho e nem tem que passar por este processo litigioso sem orientação, envie uma mensagem e agende a sua consulta.

Artigo originalmente publicado em: https://draamandapereira.com.br/?p=449

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Amanda Pereira

Advogado - Carandaí, MG


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