Contratação de Professores Substitutos no Período Eleitoral


24/08/2022 às 15h15
Por Willian Duranti

  1. Tema contemporâneo ao período que estamos vivenciando é a possibilidade ou não de realização de novas contratações e/ou renovações contratuais de professores substitutos, os quais são contratados temporariamente por meio de processos seletivos simplificados realizados com fundamento na Lei nº 8.745, de 1993, durante o período eleitoral de 2022.
  2. No que concerne à possibilidade alvitrada, existem dois entendimentos. O primeiro, oriundo do Parecer nº 71/2010/DECOR/CGU, no sentido de que são permitidas as contratações de temporários, desde que os processos seletivos tenham sido homologados antes do defeso eleitoral. O segundo, proveniente da Cartilha da AGU (CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS FEDERAIS EM ELEIÇÕES 2022), no sentido de que esse tipo de contratação é vedada durante o período eleitoral.
  3. Considerando que os entendimentos são antagônicos e atingem as Instituições Federais de Ensino Superior de todo País, entende-se que é defensável juridicamente a contratação de novos professores substitutos, bem como a renovação dos contratos em andamento desses servidores temporários, desde que os processos seletivos simplificados tenham sido homologados até 2 de julho de 2022 e que, paralelamente, os demais dispositivos que regem a matéria sejam igualmente observados.
  4. Quanto à prorrogação dos contratos, recomenda-se ainda que haja a devida fundamentação quanto ao mérito (permanência da causa legal que autoriza a contratação); que seja observado o prazo máximo da contratação conforme a legislação de regência (Lei nº 8.745, de 1993); e que as condições orçamentárias estejam atendidas.
     

 

 

 

 

  • Professor substituto
  • período eleitoral
  • 8.745/93
  • prorrogação dos contratos
  • novas contratações

Referências

- Lei nº 8.745, de 1993;

- Parecer nº 71/2010/DECOR/CGU;

- Cartilha da AGU (CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS FEDERAIS EM ELEIÇÕES 2022).


Willian Duranti

Advogado - Chapecó, SC


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