Direito tira férias?


04/11/2016 às 20h07
Por William Mendes

O direito a meia passagem no transporte público é análogo ao direito de meia entrada concedido para estudantes em eventos culturais. Sendo assim, é certo a empresa que fornece o transporte público municipal vetar que estudantes paguem meia em períodos não letivo?

A lei que permite meia entrada a eventos culturais tem por fim "recompensar" o estudante por seu esforço, seu dinheiro gasto em uma mensalidade (que por si só muita das vezes sua mensalidade é mais onerosa que o salário vigente) e garantir o direito à diversão postulado no Estatuto da Criança e do Adolescente, ora que maioria dos estudantes são jovens.

Em tese, não há qualquer restrição dos estabelecimentos de vetar a entrada e permanência de estudantes em eventos culturais e esportivos simplesmente por estarem de férias, muito pelo contrário, é nessas horas que o estudante tem mais tempo para aproveita-lo. Com o transporte público não deveria ser diferente. O direito a meia-passagem foi sancionado para encurtar barreiras, dar acesso ao ensino, ao entretenimento, ao esporte, ao lazer que o estudante almeja conceber durante seu recesso escolar.

Do que adianta o estudante poder pagar meia em todos os locais de entretenimento se o mesmo não tem condições suficientes para chegar até ele? Bom seria que o transporte fosse gratuito, vez que é publico, mas nem é essa nossa discussão neste presente artigo. Por este lado, já seria de bom proveito que o direito não fosse suspenso durante períodos de recesso, ou então o direito também tira férias?

Visando inibir este comportamento das empresas viárias, a cidade de Manaus no Amazonas é exemplo em território nacional. A lei municipal 949/2006 da cidade supra citada prevê em seu artigo 13º o seguinte:

O estudante terá o direito de uso de 120 (cento e vinte) meias-passagens durante todos os meses do ano, independente de férias, feriados e finais de semana.

Vale ressaltar que a mesma lei ainda não dá total direito ao estudante, pois limita seu "direito" vez que permite somente 120 passagens ao mês, que se dividirmos por 30 dias, ou um mês se preferir, contabilizará 4 passagens por dia. É de inteiro saber que mesmo que seja um direito limitado já é um grande avanço, vez que maioria dos estudantes não utilizam ônibus todos os dias da semana, de domingo a domingo sem nenhuma exceção, e pelo direito ser mensal, podemos dizer que as passagens diárias não utilizadas ficam "acumuladas", sendo assim, possível utilizar mais de 4 vezes em um mesmo dia aquele que ficou um ou mais dias sem usar todos seus 4 passes diários.

Em Santos, é concedido apenas 2 passagens por dia, considerando apenas de segunda a sábado, impossibilitando inclusive que o cartão transporte funcione em domingos, feriados e horários que não são compatíveis com horários letivos, como a madrugada por exemplo nos dias de semana ou a noite do sábado. Nesta cidade, o cartão de estudante você tem um limite máximo para carregar, estipulado pela empresa, que soma duas passagens por dia durante aquele mês, já descontando esses dias já citados, e não uma quantidade de passagens. Sendo assim, deveria ao menos ser permitido que se cobre o valor integral da passagem, invés de fazer o usuário ter dois cartões transporte. Além do mais, se você não conseguir pegar um ônibus municipal e ser necessário utilizar um ônibus intermunicipal (que por sinal é mais caro) você paga a diferença, fazendo a mesma rota que um municipal (que é menos oneroso) faz. Se suas passagens acabarem antes de virar o mês (como é o caso de muita gente que acaba optando pelo intermunicipal), você terá de bancar de seu bolso. Ah, e claro, durante as férias os estudantes não tem direito a nenhuma passagem, alegando a empresa que não há aula e por isso não há necessidade da meia passagem.

É importante salientar que a maioria das leis municipais referente a meia passagem escolar não citam sobre permitir ou não sua utilização ou "recarga" nas férias,deixando esta brecha para que a empresa licitada faça o que lhe convém.

Se os estudantes lutarem pela "ampliação" deste direito, há de ser conquistado, afinal, não é apenas para ir para escola que um estudante usa ônibus, além de que, os que moram perto da escola nem podem adquirir este cartão ou passem na maioria das cidades, inclusive Santos. Por fim, reitero: Direito tira férias?

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William Mendes

Advogado - Santos, SP


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