A tributação é o meio utilizado pelo Estado para arrecadação de receitas, a fim de realizar seus fins sociais. Em verdade, para alcançar seus objetivos, o Estado precisa de recursos financeiros, razão pela qual, no exercício de sua soberania, institui o tributo, “invadindo” o patrimônio alheio para suprir os cofres públicos.
Compete ao Município instituir o IPTU – Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, imposto cujo fato gerador é “a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física”, como define o artigo 32 do Código Tributário Nacional. A base de cálculo utilizada para apuração do IPTU é o valor venal do imóvel. Resumindo, o IPTU incide sobre o bem imóvel localizado na zona urbana do Município, considerando-se, para apuração do imposto, o preço à vista que o imóvel alcançaria se colocado à venda em condições normais no mercado imobiliário.
Muito embora se considere válida em contrato de locação cláusula expressa responsabilizando o locatário pelo pagamento dos encargos tributários incidentes sobre o imóvel, o IPTU pode ser exigido diretamente do locador, pois o acordo particular não surte efeitos perante a Fazenda Pública. Não significa dizer que o locatário não é responsável pela obrigação assumida no contrato de locação, mas que ele jamais poderia configurar-se como contribuinte, ou seja, que o Município não poderia exigir diretamente dele o adimplemento do imposto.
Ainda acerca da tributação, cumpre esclarecer que o poder de tributar não é absoluto, limitando-se por regras cujo objetivo é evitar o exercício arbitrário do mesmo. A Constituição Federal, dentre os princípios que limitam esse exercício do poder de tributar, estabelece a vedação ao confisco. O tributo deve ser um encargo suportável para o contribuinte, sem implicar no confisco de seus bens. O poder de tributar do Estado não pode ser um destruidor da atividade do contribuinte, consumindo-lhe todos os bens e patrimônio, de forma a absorver totalmente a propriedade particular.
O grande problema enfrentando pelos juristas está na delimitação do conceito de confisco. A nosso ver, tem efeito confiscatório o tributo que enseja uma carga insuportável para o contribuinte diante da capacidade econômica deste e do lapso temporal em que incide ou é exigido.
O Poder público tem o dever de tributar para suprir seus cofres e fazer frente às suas despesas, entretanto, tal poder deve pautar-se sempre pela proporcionalidade e razoabilidade.