Juízes do Trabalho dizem que redução da jornada 'remonta aos tempos da ditadura militar'


10/07/2015 às 10h31
Por Volnistem Advocacia

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou nota pública na qual alerta para os ‘possíveis efeitos’ da edição da Medida Provisória680/2015, que dispõe sobre o Programa de Proteção ao Emprego. Enviada ao Congresso, a MP propõe diminuir em até 30% as horas de trabalho, com redução proporcional do salário.

Segundo a entidade dos juízes do Trabalho, tal mecanismo pode precarizar as relações de empregador e empregado e não é uma novidade no ordenamento jurídico ‘remontando aos tempos da ditadura militar’. O presidente da Anamatra, juiz Germano Siqueira, explica que a ‘possibilidade de negociação coletiva para a redução de jornada está prevista desde a Constituição de 1988 e é um instrumento legítimo para preservação do emprego em situações especiais a serem reconhecidas diretamente pelas entidades sindicais’.

Leia a íntegra da nota da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA:

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ANAMATRA, tendo em vista a edição da Medida provisória n.680/2015, que dispõe sobre o Programa de Proteção ao Emprego, e levando em conta a atual conjuntura econômica, vem a público afirmar:

1 – A possibilidade de compensação e redução de jornada está prevista naConstituição Federal desde 1988, podendo ser negociada diretamente pelos sindicatos, em casos especiais, já representando economia para as empresas a simples redução de custos com os insumos não operados no horário reduzido.

2 – Tal mecanismo não é novidade no ordenamento jurídico nacional. Durante a ditadura militar, o Brasil conheceu legislação de teor semelhante (Lei n.4.923/1965), que estabelecia “medidas contra o desemprego e de assistência aos desempregados”, associadas a um arremedo de negociação coletiva que, se não funcionasse, mesmo sem consenso, poderia ser suplantada por ordem judicial. Tais parâmetros autoritários da época foram democraticamente superados pela Constituição Federal de 1988.

3 – É importante lembrar que mesmo em crises muito mais agudas, instrumentos de redução temporária de direitos não foram utilizados de forma sistemática e sob o patrocínio e financiamento do Estado, o mesmo Estado, aliás, que em ocasião recente já desonerou as folhas de pagamento de setores produtivos sem resultados claros e transparentes, arcando com renúncia fiscal da ordem de 23 bilhões de reais, relativamente às contribuições previdenciárias dos anos de 2012, 2013 e 2014.

4 – A Medida Provisória, ademais, em seu art. 3º, vincula redução de jornada à redução de salários, o que pode não ser uma escolha necessária na pactuação coletiva, bastando a redução de jornada. A redução de salário, como um benefício adicional ao empregador, portanto, é medida absolutamente excepcional. Como tal, deve ser vista com extrema cautela, admissível si et quando imprescindível à manutenção da atividade econômica e dos empregos, com contrapartidas negociais – como, p. Ex., garantias coletivas de emprego e reciclagens profissionais – além de predefinição do seu termo final, a par da própria redução de jornada.

5 – Ainda nesse contexto, é importante destacar que as cláusulas de programas com essa natureza não podem ser banalizadas para, a pretexto da crise, precarizar a proteção ao trabalho. Daí porque tais políticas não podem favorecer empresas mal geridas e devem ser declaradamente transitórias.

6 – A Anamatra conclama as instituições independentes do Estado e o movimento sindical a estarem vigilantes para os termos da execução do Programa de Proteção ao Emprego, de modo a evitar que a medida se torne apenas mais um instrumento de aviltamento do trabalho humano.

Brasília, 7 de julho de 2015

Germano Silveira de Siqueira

Presidente da Anamatra

  • DIREITO DO TRABALHO
  • REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
  • TRABALHADOR

Referências

Antonio Pinheiro

Gestor

http://pinheiro214.jusbrasil.com.br/noticias/206974651/juizes-do-trabalho-dizem-que-reducao-da-jornada-remonta-aos-tempos-da-ditadura-militar?ref=home


Volnistem Advocacia

Escritório de Advocacia - Porto Velho, RO


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