Inventariar consiste em proceder o levantamento patrimonial de todos os bens deixados por aquele que já faleceu. Assim, o procedimento de inventário é o momento no qual é pago os débitos, os impostos e cumpridas as obrigações deixadas pelo autor da herança, para ao final proceder a partilha dos bens remanescentes aos herdeiros.
Com isso, é natural que ocorra uma diminuição no patrimônio deixado pelo autor da herança ao final do processo de inventário, no entanto, é possível minimizar esta perda seguindo algumas dicas:
1. Realize a abertura do inventário no prazo
A fim de evitar o pagamento desnecessário de multa, que poderá chegar até 2,5% do valor total dos bens, é fundamental a realização da abertura do inventário no prazo legal de até 60 dias após o falecimento.
Lembrando que a competência para definição do percentual da multa, bem como a sua incidência ou não, é de cada Estado-membro.
2. Realize o levantamento total dos débitos o quanto antes
O espólio não é formado apenas de ativos. Logo, é essencial saber a real situação deixada pelo autor da herança. Para isso, concomitante a abertura do inventário, é imprescindível a pesquisa dos débitos, a fim de evitar atrasos nos pagamentos e a incidência de juros.
Lembre-se, a prioridade neste momento deverá ser o pagamento dos débitos, tendo em vista que os herdeiros só terão direito à herança após a quitação das dívidas deixadas pelo falecido.
3. Dê preferência ao procedimento extrajudicial de inventário
A realização de inventário pela via judicial é, na maioria das vezes, um procedimento mais custoso. O processo judicial por si só é lento e demorado, o que possibilita o perecimento dos bens ao longo do tempo. Assim, quando possível e viável, opte pela via extrajudicial para realização da divisão do acervo hereditário.
4. Negocie as dívidas
Poderão existir débitos junto a particulares e junto aos órgãos públicos. Em sendo com os primeiros, é essencial reunir-se com estes e expor a situação financeira dos bens deixados pelo falecido, buscando a negociação dos débitos sempre que possível. Demonstre aos credores que o recebimento de parte do crédito de forma mais rápida, por vezes, pode ser melhor do que recebimento total do débito em um futuro incerto. Em sendo com o segundo, veja a possibilidade da realização de parcelamento ou renegociação por meio do programa de refinanciamento (Refis).
Obs.: é comum que alguns órgãos administrativos insira uma cláusula de vencimento antecipado da obrigação diante do atraso no pagamento, com isso, uma vez assumido um parcelamento/refinanciamento, certifique-se que o acervo financeiro do espólio terá condições de arcar com a obrigação, a fim de evitar a cobrança do total da dívida.
5. Procure um acordo quanto à partilha dos bens
No procedimento de inventário, o tempo é sinônimo de perda de recursos.
Quanto menos durar o litígio em volta da partilha dos bens, menos estes se desvalorizarão, e mais rápido estes irão para o nome dos herdeiros. Em um procedimento de inventário, é essencial que os herdeiros tenham ciência acerca da importância do acordo na divisão do acervo hereditário, a fim de trazer maior celeridade na condução do procedimento.
Por fim, e não menos importante, uma dica bônus: contrate um advogado com vivência na área de sucessões! Mais do que especialista em Direito de Família e Sucessões, contrate alguém especializado em demandas sucessórias, afinal é o seu (futuro) patrimônio que está em jogo.