A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão que leva em conta todo período contributivo do segurado, considerando as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
Isso ocorre porque o INSS na concessão dos beneficios previdênciarios excluiu as contribuições anteriores a julho de 1994.
Essa é uma tese que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável e para verificar a viabilidade da tese no caso concreto, é indispensável a realização do cálculo de renda mensal inicial com base na média de todos os salários de contribuição realizados pelo segurado.
O julgamento da possibilidade de revisão foi concluído no início de dezembro na Suprema Corte. A decisão foi FAVORÁVEL aos beneficiários da Previdência Social e o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a seguinte tese:
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.
Para saber se você tem direito consulte um especialista.
Alcivando Ferreira de Sousa
OAB/TO - 7603
Especialista em Direito Previdenciário