Os órgãos de trânsito divulgam na mídia e em seus sites que o autuado não precisa contratar um profissional para fazer sua defesa das multas de trânsito.
Contudo, isto tem um propósito. Ao induzir o cidadão a fazer sua própria defesa, eles estão certos de que receberão defesas de pessoas comuns e sem o conhecimento técnico. Logo, sem o devido embasamento legal, o que facilita a vida dos julgadores ao indeferir (negar) mais de 95% dos recursos feitos por pessoas que não utiliza o devido rigor técnico nos recursos.
Entretanto, esse cenário mundo quando a defesa é confiada a um profissional com conhecimento sobre a legislação de trânsito, bem como do emaranhado de resoluções e normativas.
Pois, ao utilizar-se do rigor das normas, obriga o administrador público a agir conforme a os procedimentos administrativos e dentro da lei. Bem como a decidir de forma motivada (fundamentada), o que, por conseguinte, faz com que a defesa/recurso seja analisada por agentes públicos com o mínimo de conhecimento da matéria.
Tenho visto que na maioria das vezes que o cliente me mostra uma defesa que fora indeferida (negada), são negativas padronizadas e sem fundamentação plausível, o que eles fazem para todas as defesas. O que por evidente é ilegal.
A maior dúvida dos clientes é concernente a possibilidade de ganhar um recurso, ou mesmo um processo de suspensão/cassação e continuar dirigindo. Eu tive a mesma dúvida no início, pois quando comecei a estudar não conhecia ninguém que sabia elaborar recursos administrativos. Lembro que, mesmo sendo ainda um iniciante no direito de trânsito, a cada decisão dos órgãos de trânsito que eu lia, exclamava: “Meu Deus, como somos otários! Eles usam essas estratégias o tempo todo contra nós, sem sequer percebermos!”.
Foi ai que comecei a utilizar-se das técnicas do direito administrativo para forçar os julgadores a ter que motivar (embasar) suas decisões, e não simplesmente indeferir (negar) os recursos, o que certamente tem dificultado para os administradores ao negar um recurso de trânsito.