Crimes Digitais: Como reagir diante deles


18/07/2019 às 10h12
Por Teixeira Advocacia

No mundo digital que vivemos, no qual praticamos grande parte dos nossos atos de modo virtual, é corriqueiro observar, também, a prática de crimes de maneira virtual. E a existência desses não é mais novidade para ninguém. Mas será que nós sabemos como para agir diante desse novo panorama?

Muito provavelmente você já presenciou ocorrência de crimes dessa maneira, ou até mesmo foi vítima destes. Uma grande incidência se dá através das redes sociais: facebook, grupos de whatsapp, instagram, twitter, blogs, etc. São as plataformas mais comumente utilizadas para expressão de opniões, propagação de notícias, conversas, fatos da sua vida, ou seja, para comunicar-se em geral.

Os crimes mais recorrentes são difamação, injúria, calúnia, e ameaça. Mas não se limitam por aí. Fake news, crimes de ódio, montagens pornográficas e crimes motivados por intolerância racial ou ideológica crescem cada vez mais.

Mas, caso me depare com tais situações, como devo agir? Vamos à algumas dicas práticas:

1.Registre o fato imediatamente: Tire prints da página, conversa ou de informações que possibilitem a percepção da autoria e materialidade do crime. Caso necessário, copie os URLs que apontem essas páginas. É comum que criminosos apaguem as postagens ou tirem do ar o site com as provas do crime, para isso, existem ferramentas que possibilitam o registro e armazenamento de forma segura.

2.Registre em Ata Notarial: Como modo de precaução, é interessante conferir fé pública às provas coletadas e evitar futuras nulidades no processo. Desse modo, é indicado dirigir-se até o Cartório e solicitar ao tabelião que reduza o fato em Ata Notarial. É um procedimento simples e de custo não tão alto. O tabelião irá acessar o material, colher os elementos e transcrevê-los de maneira imparcial e sem juízo de valor, dando-lhe fé pública. Importante que você confira se o conteúdo da ATA é fiel e minucioso ao material, para conferir-lhe autenticidade e integridade. Em caso de crime cometido pelo Whatsapp, por exemplo, confira se o tabelião registra que, ao abrir o contato do autor do crime, confere o nome, foto e número.

3.Para conteúdos disponibilizados em sites e provedores que possam vir a ser excluídos, impossibilitando a produção da prova, existem ferramentas que podem auxiliar essa colheita. Com o Wayback Machine, a título de exemplo, é possível copiar o URL da página e conferir na ferramenta o conteúdo disponibilizado. Tratando-se de Whatsapp, há ferramentas que permitem visualizar mensagens que foram apagadas por seus autores, como a GBWhatsApp, também a título exemplificativo. É importante ressaltar, que tais ferramentas não se encontram disponíveis na loja de aplicativos da Google, por isso, é recomendado cautela na utilização desse tipo de aplicação.

4.Atestado pelo advogado: Outra forma de produção da prova digital é através do atestado pelo advogado, previsto no artigo 425, do CPC. O patrono da causa pode produzir um auto de constatação da prova ali produzida e dar fé pública a esta, afinal, advogados também gozam de fé pública, mas de maneira limitada à causa. Diante disso, é aconselhável fazê-lo, também, diante de duas testemunhas, que possam assinar tal auto de constatação.

5.Caso tenha testemunhas do fato ocorrido, utilize-as como meio de prova também.

6.Dirija-se à uma Delegacia: Com a prova coletada, dirija-se até uma Delegacia e registre o fato através de um Boletim de ocorrência. Existem Delegacias especializadas, mas todas detém competência para fazê-lo. Esteja atento que você possui o prazo decadencial de 6 (seis) meses para exercer seu direito, contado a partir da ciência do fato.

7.Remoção do conteúdo: Você pode solicitar a remoção do conteúdo que lhe ofendeu, caso este ainda esteja visível, e de maneira extrajudicial à parte autora. Caso o autor do crime se negue a fazê-lo, ou você desconheça o autor do crime, é possível notificar extrajudicialmente a empresa para que remova o conteúdo e forneça os dados do requerido. Não sendo obtida a pretensão de modo extrajudicial, uma ferramenta possível é através da Ação de Obrigação de Fazer, utilizada para fornecer dados do usuário com tutela de urgência e sob pena de multa. Tais empresas tem obrigação de guardar os dados dos usuários durante seis meses ou 1 ano (a depender do caráter específico da empresa). Sendo possível localizar email, horário, local de acesso e IP da parte.

8.Consequências jurídicas: É possível a responsabilização nas esferas cível e criminal pela conduta praticada. Podendo a pena variar de multa a privativa de liberdade e/ou condenação em danos morais.

Esteja atento ao que acontece em suas redes sociais e ao que posta nelas. Apesar da falsa sensação de anonimato que a internet passa, esta não é “terra sem lei”. Todas as pessoas que forem atingidas podem recorrer à Justiça para garantir seu direito.

Cada caso tem suas particularidades, procure um advogado para assessorá-lo.

 

 

Por: Aléxia Teixeira.

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Teixeira Advocacia

Advogado - Aracaju, SE


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