Nova Emenda Constitucional nº 92/2016 


15/07/2016 às 15h16
Por Thiago Arlotta Meireles Advocacia e Consultoria

Na útima terça-feira 12/07/2016, foi promulgada a Emenda Constitucional nº92/2016, trazendo as seguintes mudanças a constitução:

1) O TST (Tribunal Superior do Trabalho) foi inserido no rol de órgãos do Poder Judiciário. Antes da EC nº 92/2016, o TST não aparecia no rol de órgãos do Poder Judiciário, constante do art. 92, CF/88. Mencionava-se apenas os “Tribunais e Juízes do Trabalho”.

2) Passou-se a exigir que os Ministros do TST tenham “notável saber jurídico e reputação ilibada”. Antes da EC nº 92/2016, a CF/88 não previa esses requisitos para a nomeação de Ministros do TST.

3) Foi inserida uma competência originária para o TST: processar e julgar a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

Abraços,

  • nova emenda


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