Na útima terça-feira 12/07/2016, foi promulgada a Emenda Constitucional nº92/2016, trazendo as seguintes mudanças a constitução:
1) O TST (Tribunal Superior do Trabalho) foi inserido no rol de órgãos do Poder Judiciário. Antes da EC nº 92/2016, o TST não aparecia no rol de órgãos do Poder Judiciário, constante do art. 92, CF/88. Mencionava-se apenas os “Tribunais e Juízes do Trabalho”.
2) Passou-se a exigir que os Ministros do TST tenham “notável saber jurídico e reputação ilibada”. Antes da EC nº 92/2016, a CF/88 não previa esses requisitos para a nomeação de Ministros do TST.
3) Foi inserida uma competência originária para o TST: processar e julgar a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
Abraços,