No ato da rescisão, quando empresa deve anotar na carteira de trabalho do empregado a data respectiva, começa a correr o prazo para pagamento das verbas trabalhistas remanescentes deste contrato.
O empregador deve então efetuar o pagamento da rescisão dentro de 10 (dez) dias corridos, que são contados a partir do término do contrato de trabalho, e é importante lembrar que esse prazo se aplica a todas as formas de demissão do empregado, observando sempre se o aviso prévio é indenizado ou trabalhado, sendo que no último o prazo começa a correr após o último dia de trabalho.
Caso o empregador não efetue o pagamento da rescisão no prazo estipulado e não registre a dispensa na carteira de trabalho, deverá pagar a multa do Art. 477 da CLT, qual seja: o valor do salário do empregado.
É isso mesmo, a multa deve ser aplicada, uma vez que as verbas de rescisão são direitos do trabalhador, que em caso de desligamento sem justa causa, por exemplo, constitui o saldo de salário, férias vencidas e/ou proporcionais, décimo terceiro proporcional e a multa de 40% do FGTS.